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FOTO: Mapa Esperantinópolis |
O Tribunal do Júri da comarca de Esperantinópolis julgou, em sessão
realizada no dia 23 de maio, o réu Francisco Charles Pereira Barros, que
foi condenado à pena de 14 anos de reclusão, em regime inicialmente
fechado, pela acusação da morte de Robson dos Reis
Barros à pedrada, em sentença do juiz Bernardo Luiz de Melo Freire,
presidente da sessão.
Segundo o Ministério Público, o crime foi cometido no dia 29 de agosto
de 2010, por volta das 2h, no Chop Bar, em Alto do Jatay, quando a
vítima foi agredida até a morte. Com a ajuda do acusado Jaires Santos
Silva, e pelo fato de a vítima ter assediado sua
irmã, Francisco teria espancado Robson até ele desmaiar, e quando ele
ainda estava desacordado, aproveitando a impossibilidade de defesa, o
atingiu na cabeça com uma pedra de mais de 10kg, causando a sua morte.
Na denúncia, o promotor de Justiça Xilon de Sousa Júnior assegurou que a
conduta dos denunciados, em lesionar intencionalmente a vítima em local
de propensa letalidade e de forma a impossibilitar a sua defesa, “foi
motivada exclusivamente por vingança”.
Durante a instrução do processo, foram ouvidas testemunhas de acusação,
defesa, bem como interrogado o acusado no local em que se encontra
preso, conforme consta no processo e está gravado em mídia. Quando
interrogado em plenário da sessão do júri, o réu disse
que apenas deu dois murros na vítima, e não viu quem teria dado a
pedrada fatal.
Submetido a julgamento, o Conselho de Sentença confirmou, por maioria de
votos, a materialidade e a autoria da prática do crime de homicídio
qualificado, previsto no artigo 121, § 2º, incisos IV do Código Penal
brasileiro, conforme denúncia do Ministério Público
estadual.
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