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| Foto Reprodução | 
Em média 350 bares e restaurantes do Estado do Maranhão foram 
intimados pela Secretaria de Fazenda para recolher aos cofres públicos 
R$ 8,2 milhões de imposto devido.
Após cruzamento de dados, a Sefaz identificou que os 
estabelecimentos, que operam no ramo de fornecimento de bebidas e 
alimentos, não emitiam a Nota Fiscal e nem pagavam o Imposto sobre a 
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Com esta medida a Sefaz busca recuperar ao Estado o imposto devido e 
também orientar os estabelecimentos da importância da regularização de 
suas obrigações tributárias, uma vez que o setor de alimentação possui, 
em âmbito nacional, o benefício para pagamento de ICMS no percentual de 
3%.
Com a intimação, por meio do Domicílio Tributário Eletrônicos (DTE), 
do sistema de autoatendimento SefazNet, as empresas tem prazo de até 20 
dias, a contar do recebimento da intimação, para realizar contestação.
A não regularização implicará aplicação de autos de infração, 
acrescidos de multas de 50% do valor do imposto, pela infração fiscal e 
encaminhamento ao Ministério Público para que possa preparar as 
denúncias por crimes contra a ordem tributária e ingressar com as ações 
penais.
Quem paga o ICMS que está incluído no preço das mercadorias é o 
consumidor e ao exigir a nota fiscal ele assegura que o imposto por ele 
pago ingresse nos cofres públicos e seja realmente aplicado nas ações de
 políticas públicas do Estado, beneficiando a população maranhense.
O secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro, também lembra que a 
exigência da nota fiscal nas prestações de serviços de bares e 
restaurantes tem retorno ao consumidor por meio da restituição do 
imposto nessas operações. “O consumidor, além de colaborar com a 
realização de políticas públicas de saúde, segurança, educação e etc, 
poderá acumular créditos de ICMS do Programa Nota Legal, que é concedido
 aos consumidores no percentual 3% do valor do imposto incidente nas 
aquisições de mercadorias no comércio de gêneros alimentícios, autopeças
 e restaurantes”, destacou o dirigente fazendário.
O estabelecimento vendedor deverá, obrigatoriamente, recolher o 
imposto pago pelo consumidor e declarar os documentos fiscais junto à 
Secretaria da Fazenda. Após o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento 
vendedor, a Sefaz calculará o crédito correspondente ao valor do ICMS 
pago pelo consumidor, para retorno por meio do Programa Nota Legal.
 
 
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