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Foto Reprodução |
Em média 350 bares e restaurantes do Estado do Maranhão foram
intimados pela Secretaria de Fazenda para recolher aos cofres públicos
R$ 8,2 milhões de imposto devido.
Após cruzamento de dados, a Sefaz identificou que os
estabelecimentos, que operam no ramo de fornecimento de bebidas e
alimentos, não emitiam a Nota Fiscal e nem pagavam o Imposto sobre a
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Com esta medida a Sefaz busca recuperar ao Estado o imposto devido e
também orientar os estabelecimentos da importância da regularização de
suas obrigações tributárias, uma vez que o setor de alimentação possui,
em âmbito nacional, o benefício para pagamento de ICMS no percentual de
3%.
Com a intimação, por meio do Domicílio Tributário Eletrônicos (DTE),
do sistema de autoatendimento SefazNet, as empresas tem prazo de até 20
dias, a contar do recebimento da intimação, para realizar contestação.
A não regularização implicará aplicação de autos de infração,
acrescidos de multas de 50% do valor do imposto, pela infração fiscal e
encaminhamento ao Ministério Público para que possa preparar as
denúncias por crimes contra a ordem tributária e ingressar com as ações
penais.
Quem paga o ICMS que está incluído no preço das mercadorias é o
consumidor e ao exigir a nota fiscal ele assegura que o imposto por ele
pago ingresse nos cofres públicos e seja realmente aplicado nas ações de
políticas públicas do Estado, beneficiando a população maranhense.
O secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro, também lembra que a
exigência da nota fiscal nas prestações de serviços de bares e
restaurantes tem retorno ao consumidor por meio da restituição do
imposto nessas operações. “O consumidor, além de colaborar com a
realização de políticas públicas de saúde, segurança, educação e etc,
poderá acumular créditos de ICMS do Programa Nota Legal, que é concedido
aos consumidores no percentual 3% do valor do imposto incidente nas
aquisições de mercadorias no comércio de gêneros alimentícios, autopeças
e restaurantes”, destacou o dirigente fazendário.
O estabelecimento vendedor deverá, obrigatoriamente, recolher o
imposto pago pelo consumidor e declarar os documentos fiscais junto à
Secretaria da Fazenda. Após o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento
vendedor, a Sefaz calculará o crédito correspondente ao valor do ICMS
pago pelo consumidor, para retorno por meio do Programa Nota Legal.
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