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Foto Reprodução |
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) encaminhou intimação fiscal
para 55 empresas do Estado que importaram bens e mercadorias no valor
aproximado de R$ 97 milhões e fizeram operações de revenda dessas
mercadorias, para outros Estados, pagando o ICMS menor do que o previsto
na legislação.
A Sefaz apurou que as empresas deixaram de recolher, nos últimos 5
anos, aproximadamente R$ 5,3 milhões, valores já atualizados com os
juros moratórios. Por meio da Unidade de Fiscalização Especialista em
Comércio Exterior, a Sefaz identificou que as empresas intimadas
utilizaram indevidamente a alíquota interestadual de 4% em suas
operações com mercadorias importadas, quando deveriam ter utilizado
alíquotas de 4,8%, 8,4% e 12%, de acordo com o tipo de mercadoria
vendida.
A alíquota de 4% do ICMS, prevista na Resolução do Senado Federal
nº13/2012, só se aplica nas operações interestaduais de mercadorias
importadas do exterior que, após o desembaraço aduaneiro, não tenham
sido submetidas a processo de industrialização ou que após a
industrialização resultem em mercadorias com conteúdo de importação
superior a 50%.
A legislação estadual do Maranhão determina que não se aplica
alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias do
comércio exterior que não tenham similar nacional. Na operação realizada
pela Sefaz, foram identificadas notas fiscais de venda de mercadoria
sem similar nacional aplicando a alíquota de 4% que não está prevista na
legislação, consumando assim, uma infração à legislação tributária
estadual.
As intimações foram encaminhadas pelo Domicílio Tributário das
Empresas, por meio da central de autoatendimento SEFAZNET, concedendo um
prazo de 20 dias para a sua regularização. Até essa data, o
contribuinte poderá pagar à vista o débito sem multa, apenas com os
juros moratórios.
O não pagamento do imposto apurado ou a não contestação no prazo
estabelecido acarretará em lavratura de Auto de Infração com aplicação
de multa de 50% sobre o valor do imposto. Após os prazos regulamentares
sem regularização, o débito será inscrito em dívida ativa para execução
judicial por meio de ações da Procuradoria Geral do Estado.
As investigações da Sefaz continuam e estão desvendando outras
irregularidades na importação de mercadorias sem o pagamento do ICMS e a
simulação de operações de exportações de mercadorias isentas do
imposto.
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