No dia 29 de janeiro do ano de 2020, por volta das 06h06min, uma equipe PRF fiscalização no km 543 da BR 316, no município de Caxias/MA, abordou o veículo Fiat/Strada Working, cor prata, placas do estado do Ceará, e que após a fiscalização inicial, foi constatado alguns sinais de adulteração no veículo, fato que decorreu em uma fiscalização minuciosa e após constatação dos indícios de adulteração veicular, iniciaram-se os procedimentos cabíveis. Durante consulta aos sistemas verificou-se que o veículo era clonado e que a placa original era também do estado do Ceará, com queixa de roubo em Horizonte/CE, na data de 04 de janeiro de 2019 conforme BO.
O condutor, na qualificação de AUTOR de Receptação, conforme apurado, declarou que comprou o veículo em Canindé/CE, indicado por um amigo, que mora em Madalena/CE. Dando de entrada um VW/Gol, geração IV, avaliado em R$ 10.000,00. Sendo que o veículo que estava comprando, um Fiat/Strada, tinha uma restrição junto ao Banco do Nordeste e que quando fosse retirada essa restrição, daria R$ 15.000,00, totalizando R$ 35.000,00. Declarou ainda, que não sabia que o mesmo tinha ocorrência de roubo/furto, pois o veículo havia sido fiscalizado várias vezes pelos órgãos de trânsito e policias.
Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Receptação de Veículo. Ocorrência encaminhada para Polícia Civil de Caxias. Conduzido sem algemas e sem lesões.
FONTE: Centro de Comando e Controle Regional - C3R MA
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