![]() |
FOTO: Mapa Balsas |
A juíza Elaile Silva Carvalho, titular da 1ª Vara de Balsas, concedeu decisão que proíbe a demolição do Mercado Municipal da cidade. A decisão é em caráter liminar, com tutela antecipada (quando o juiz adianta o efeito da ação antes da conclusão do processo) e impõe multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão judicial. O prédio do Mercado Municipal da Cidade de Balsas existe há quase 50 anos e a decisão foi proferida antes da discussão do valor histórico do imóvel.
De acordo com a ação popular, movida por um vigilante morador de Balsas,
toda a cidade já foi informada que a atual administração municipal
pretende demolir o Mercado Municipal, haja vista que a notícia foi
veiculada pela imprensa local. Segundo a administração
municipal, o mercado dará lugar a um novo e mais moderno imóvel, haja
vista que estaria com sua estrutura comprometida. Na decisão judicial, a
Justiça ressalta que não foi realizada nenhuma audiência pública para
que a sociedade debatesse sobre a questão,
que envolve ainda o valor histórico e cultural do Mercado Municipal de
Balsas.
Versa o autor na ação: “A sociedade em geral repudia veementemente a
desastrosa ação demolitória do prédio público pela administração
municipal, e os mais afetados, além da coletividade, serão por
mercadores e os feirantes, totalizando mais de 100 famílias
que tiram de lá o seu sustento e movimentam a economia local (…)
Portanto, é inequívoco o ato a ser praticado pelo Prefeito que,
certamente, lesionará os direitos dos balsenses, pois afetará
diretamente o nosso maior patrimônio. O Mercado Municipal, se demolido,
levará consigo grande parte da nossa história, ato este não estando em
conformidade com os princípios da legalidade”.
A magistrada verificou a comprovação da probabilidade do Direito, uma
vez que o fundamento da petição inicial ideal para sustentar esse item é
a preservação do patrimônio histórico e cultural da cidade de Balsas,
relacionada à arquitetura histórica do prédio,
que carece de reforma. “A ação popular chama a atenção para o fato de
se preservar os traços históricos do imóvel, bem como a ausência de
audiência popular para que administração e sociedade debatessem sobre a
eventual demolição do mercado municipal de Balsas”,
fundamenta a juíza na decisão.
E continua: “A notícia juntada à petição inicial informa que o prédio do
Mercado Municipal tem 50 anos de construído, metade da idade do
município, que recentemente completou 100 anos de existência, inclusive
com inauguração do parque centenário da cidade,
sendo esses fatos públicos e notórios de quem trabalha e reside no
referido município (…) No caso em questão, o perigo do dano, de fato,
existe, pois uma vez demolido o prédio do mercado, a causa perderá seu
objeto e, mais que isso, trará prejuízos à memória
da história balsense”.
SOBRE O MERCADO - Fundado há quase cinco décadas, o Mercado Municipal de
Balsas recebeu, desde a sua construção, poucas reformas. A
administração municipal divulgou que a intenção é construir um novo
mercado. Nesse período, os feirantes que expõem seus produtos
na praça e no interior do Mercado seriam transferidos para um outro
local, enquanto durar a obra. A Prefeitura de Balsas divulgou, ainda,
que o tempo de duração da obra do novo mercado levaria em torno de doze
meses. A intenção da Prefeitura, e conforme o
projeto apresentado, é de construir um mercado com instalações
modernas, com a construção de box para a venda dos produtos pelos
feirantes, banheiros e dois restaurantes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário