terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Após Ação da DPU, UFMA terá que refazer avaliação de candidatos ao SISU autodeclarados negros

Foto Reprodução

Na última quinta (13), em ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União, foi determinado o prazo de 15 dias para que a Universidade Federal do Maranhão submeta à nova comissão de avaliação os candidatos ao SISU que disputam vagas na cota para negros e que foram reprovados na fase de heteroidentificação.

O procedimento de heteroidentificação é realizado por comissão da UFMA que avalia a veracidade da autodeclaração do aluno inscrito como negro, para fins de disputa de vaga na cota racial. O procedimento de avaliação é regulamentado por Instrução Normativa do Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (n. 04/2018) e por Resolução da própria Universidade (n. 1.899/2019). Ambas as normas preveem de forma expressa o uso exclusivo do critério fenotípico na heteroidentificação, ou seja, da aparência do candidato.

No entendimento da Defensoria Pública, aceito pela Justiça Federal, a Universidade utilizou elementos distintos do fenótipo do candidato para validação de sua disputa a vagas reservadas para negros. Prova disso é que o próprio relatório utilizado pela comissão trazia, como itens de preenchimento obrigatório, perguntas sobre o entendimento do candidato acerca da política de cotas para negros, sobre o grau de engajamento do aluno em questões raciais e ainda acerca de ter ou não o candidato sofrido discriminação ou preconceito, todas tendo, inclusive, que ser justificadas perante a comissão.

Segundo o defensor público federal Yuri Costa, autor da ação civil pública, “fica bastante claro, a partir de dezenas de casos apresentados por candidatos à Defensoria, que a UFMA utilizou, para a validação da autodeclaração de candidatos como negros, elementos bem distintos da aparência, ou seja, do fenótipo. Há relatórios de avaliação que registram de forma manuscrita observações relacionadas, por exemplo, à ascendência do candidato, ao seu grau de engajamento social, ao valor que ele dá ao sistema de cotas, e até mesmo a apelidos que o candidato tinha quando mais jovem”.

Além de determinar nova submissão dos candidatos à comissão de heteroidentificação, o juiz federal responsável pelo caso impôs que os membros da nova comissão sejam todos diferentes da anterior, que a comissão se utilize de parecer sem qualquer tópico relacionado a critérios não fenotípicos e, ainda, que a Universidade dê ampla publicidade à reavaliação que será realizada.

A decisão foi proferida nos autos do Processo n. 1006985-57.2020.4.01.3700, que tramita na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Luís/MA. Cabe recurso da decisão.

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