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Foto Reprodução |
Na última quinta (13), em ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União, foi determinado o prazo de 15 dias para que a Universidade Federal do Maranhão submeta à nova comissão de avaliação os candidatos ao SISU que disputam vagas na cota para negros e que foram reprovados na fase de heteroidentificação.
O procedimento de heteroidentificação é realizado por comissão da UFMA que avalia a veracidade da autodeclaração do aluno inscrito como negro, para fins de disputa de vaga na cota racial. O procedimento de avaliação é regulamentado por Instrução Normativa do Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (n. 04/2018) e por Resolução da própria Universidade (n. 1.899/2019). Ambas as normas preveem de forma expressa o uso exclusivo do critério fenotípico na heteroidentificação, ou seja, da aparência do candidato.
No entendimento da Defensoria Pública, aceito pela Justiça Federal, a Universidade utilizou elementos distintos do fenótipo do candidato para validação de sua disputa a vagas reservadas para negros. Prova disso é que o próprio relatório utilizado pela comissão trazia, como itens de preenchimento obrigatório, perguntas sobre o entendimento do candidato acerca da política de cotas para negros, sobre o grau de engajamento do aluno em questões raciais e ainda acerca de ter ou não o candidato sofrido discriminação ou preconceito, todas tendo, inclusive, que ser justificadas perante a comissão.
Segundo o defensor público federal Yuri Costa, autor da ação civil pública, “fica bastante claro, a partir de dezenas de casos apresentados por candidatos à Defensoria, que a UFMA utilizou, para a validação da autodeclaração de candidatos como negros, elementos bem distintos da aparência, ou seja, do fenótipo. Há relatórios de avaliação que registram de forma manuscrita observações relacionadas, por exemplo, à ascendência do candidato, ao seu grau de engajamento social, ao valor que ele dá ao sistema de cotas, e até mesmo a apelidos que o candidato tinha quando mais jovem”.
Além de determinar nova submissão dos candidatos à comissão de heteroidentificação, o juiz federal responsável pelo caso impôs que os membros da nova comissão sejam todos diferentes da anterior, que a comissão se utilize de parecer sem qualquer tópico relacionado a critérios não fenotípicos e, ainda, que a Universidade dê ampla publicidade à reavaliação que será realizada.
A decisão foi proferida nos autos do Processo n. 1006985-57.2020.4.01.3700, que tramita na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Luís/MA. Cabe recurso da decisão.
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