quinta-feira, 28 de setembro de 2023

MPMA recomenda a proprietários de embarcações controle de mercadorias transportadas na travessia São Luís-Alcântara


Em 26 de setembro, o Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação aos proprietários das embarcações, que operam na travessia de São Luís para Alcântara, para implementarem um sistema de identificação dos remetentes e destinatários das encomendas transportadas. No documento de controle, devem constar o registro das informações da carteira de identidade, CPF ou carteira de habilitação e endereço. Assinou a manifestação o promotor de justiça Raimundo Nonato Leite Filho.

 

As empresas também devem manter os registros detalhados e atualizados de todas as encomendas transportadas, incluindo o conteúdo e a data de transporte, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro.

 

Outro dispositivo indica que os proprietários devem colaborar com as polícias Militar, Civil e Federal, fornecendo informações para investigações relacionadas ao transporte de materiais proibidos ou substâncias ilícitas, em conformidade com a legislação penal que trata do tráfico ilícito de drogas.

 

Os funcionários e tripulantes devem ser orientados quanto à importância de reportar imediatamente qualquer suspeita de transporte de materiais proibidos ou substâncias ilícitas às autoridades competentes, evitando, assim, responsabilidade civil e criminal por falta do dever de cuidado.

 

Foi concedido prazo de 30 dias para os empresários do transporte marítimo informarem ao Ministério Público as medidas de segurança adotadas para prevenir o deslocamento de materiais proibidos ou substâncias ilícitas em suas embarcações, de acordo com as diretrizes do Código Civil Brasileiro.

 

O promotor de justiça enfatizou que a manifestação tem caráter preventivo e visa a assegurar a integridade da atividade de transporte marítimo de passageiros e de mercadorias no trajeto de São Luís para Alcântara, bem como a segurança da população e a ordem pública.

 

“A não obediência desta Recomendação poderá implicar a adoção das medidas legais cabíveis, inclusive a propositura de ações judiciais e a comunicação às autoridades competentes”, completou.

Nenhum comentário:

Postar um comentário