Em Portaria Conjunta, a 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária instituíram, no âmbito da Comarca da Ilha de São Luís e das Unidades Prisionais nela instaladas, o programa de incentivo ao trabalho de pessoas presas em regime semiaberto. Conforme o documento, o programa será realizado como ferramenta de apoio à ressocialização, objetivando alcançar a maior parte possível da população carcerária apta por meio da celebração de parcerias estratégicas para a abertura de postos de trabalho. Para instituir o programa, foi levado em consideração o fato de que o trabalho é previsto como direito social no artigo 6º da Constituição Federal e em tratados internacionais, se revela como fator relevante para alcançar a reintegração social.
Outro fator levado em consideração destaca que, no âmbito do Estado do Maranhão, está em vigência o Programa Começar De Novo (Decreto nº 37.806, de 21 de julho de 2022), bem como o fato de que a Lei Federal nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal), preconiza que as penas em regime fechado e semiaberto deverão ser cumpridas em estabelecimentos específicos e distintos. Por fim, a Portaria ressalta os benefícios para as pessoas presas e para a sociedade advindos do trabalho em atividades capazes de gerar impacto social.
“O programa tem, entre seus princípios, aumentar a quantidade de postos de trabalho voltados às pessoas presas em regime semiaberto em locais idôneos, comprovadamente adequados e coerentes ao objetivo de pleno cumprimento da pena privativa de liberdade, assim como busca impedir que as pessoas presas sejam submetidas a trabalhos desumanos, degradantes ou em desacordo com as normas nacionais e internacionais de execução penal”, esclarece a Portaria, assinada pelo juiz Rommel Cruz Viégas e pelo Secretário de Administração Penitenciária Murilo Andrade. O programa visa, ainda, priorizar que o trabalho das pessoas presas em regime semiaberto ocorra em projetos que visem gerar impacto e resultados positivos para a sociedade em detrimento de mero lucro individual de empresas privadas.
São outros objetivos do programa: Otimizar a utilização de recursos públicos aplicados na execução da pena privativa de liberdade, viabilizando alternativas penais sempre que possível e conveniente; e disponibilizar as vagas de trabalho em regime semiaberto de forma equitativa e justa às pessoas presas. “A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Maranhão (SEAP) deverá manter banco de dados atualizado periodicamente com relação das pessoas presas em regime semiaberto aptas ao trabalho por meio de sua Supervisão da Comissão Técnica de Classificação (…) A pessoa presa que ingressar no referido banco de dados será informada dessa condição e consultada se tem interesse em pleitear vaga aberta ou futura que atenda às suas possibilidades”, determina a Portaria.
O documento cita que, na hipótese do parágrafo anterior, a pessoa presa será orientada sobre os compromissos que deverá assumir e, em os aceitando, deverá assinar termo de compromisso. “Caso a pessoa presa venha a regredir ao regime fechado ou ser presa provisoriamente, será imediatamente removida do banco de dados (…) A Secretaria de Administração Penitenciária será responsável pela seleção e alocação das pessoas presas nas vagas de trabalho disponíveis, tendo como parâmetro as qualificações necessárias para cada vaga (…) O trabalho externo poderá, ainda, mediante pedido formulado perante a 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, e ante decisão judicial favorável, ser exercido junto a empresas privadas, caso haja proposta de formalização do contrato de trabalho tão logo deferido o referido pedido, respeitadas as legislações trabalhistas e previdenciárias vigentes”, observa.
SEM VÍNCULO FAMILIAR
A Portaria enfatiza que a proposta de emprego deverá advir de empresas formalmente constituídas nas quais o apenado não possua vínculo familiar com proprietários, sócios ou demais administradores. “Não será autorizado o trabalho externo em empresas cadastradas como MEI – Microemprendendor Individual (…) Nos casos previstos neste artigo, as empresas ficam dispensadas de credenciamento junto à SEAP (…) A hipótese prevista neste artigo fica condicionada à eventualidade do apenado não estar alocado em frentes de trabalho disponibilizadas pela SEAP ou não haver possibilidade de inclusão nas referidas frentes, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da SEAP por este juízo”, frisa.
As vagas de trabalho para pessoas presas em regime semiaberto deverão ter como contrapartida a garantia de, ao menos, ¾ do salário mínimo vigente à época do exercício da atividade, o respeito à carga horária adequada, o descanso semanal, bem como o oferecimento de transporte e alimentação adequados. “A pessoa presa em regime semiaberto que estiver exercendo trabalho externo deverá sujeitar-se às atividades complementares de capacitação e acompanhamento oferecidas a critério da SEAP e das quais a 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís será informada periodicamente (…) Sempre que for recomendável, a critério da SEAP ou, em última análise, do juízo da Execução Penal, a pessoa presa participante do programa poderá ser transferida para unidade prisional mais adequada ao seu regime e, preferencialmente, mais acessível ao local onde desenvolverão as atividades”, versa a Portaria.
Destaca, ainda, que, em caso de superlotação nas Unidades Prisionais destinadas ao regime semiaberto, a SEAP encaminhará a 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, lista com pessoas presas que estiverem inseridas no programa aqui instituído pelo período mínimo de 180 dias, e possuírem avaliação positiva pela Comissão Técnica de Classificação (CTC) em relação ao desempenho de suas atividades laborais. “Competirá ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em parceria com a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Maranhão, o acompanhamento e a fiscalização do trabalho externo (…) A SEAP terá a faculdade de auxiliar na fiscalização e acompanhamento do trabalho externo devendo informar ao Tribunal de Justiça qualquer irregularidade identificada”.
Por fim, a Portaria ressalta que as folhas de frequência das pessoas presas inseridas no programa deverão ser cadastradas no Sistema Eletrônico de Execução Unificado pelo diretor do estabelecimento prisional no qual o reeducando esteja cumprindo pena. “A SEAP concederá à 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, acesso de usuário no Sistema de Inteligência, Informação e Segurança Prisional (SIISP), para fins de obtenção das informações referentes às frentes de trabalho em funcionamento e as pessoas presas nelas inseridas (…) Enquanto as funcionalidades dispostas no caput não estiverem disponíveis, a SEAP encaminhará tais informações, quinzenalmente, à 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, ou sempre que houver alteração relevante”, finalizou, frisando que o trabalho externo dos recuperandos da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) será regulamentado em portaria específica.
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