O Tribunal do Júri da Comarca de Barra do Corda realizou sessão de julgamento no dia 23 de julho de 2025, às 08h30. Na sessão, o réu José Felipe da Silva Sousa foi julgado e condenado pelo crime de feminicídio. Ao final do julgamento, a defesa interpôs recursos de apelação em plenário, contestando a pena aplicada.
A vítima, Dalverlane Viana da Silva, companheira do denunciado, foi assassinada no dia 3 de Dezembro de 2018, por volta da 1h30min, no bairro Cerâmica, com inúmeras facadas.
Durante a sessão de julgamento, o promotor de Justiça Guaracy Martins Figueiredo (Ministério Público) sustentou a condenação do réu pelo crime de homicídio duplamente qualificado, devido às circunstâncias da prática do crime. Já a defesa, representada pelos defensores públicos Elimar de Aguiar Franco e Ronald da Luz Barradas Júnior, argumentou a negativa de autoria do crime.
CONSELHO DE SENTENÇA
Após os debates em plenário, o juiz presidente, João Vinícius Aguiar dos Santos, indicado pela Corregedoria Geral da Justiça, perguntou aos Jurados se estavam habilitados a julgar a causa e manifestar os seus votos.
Os jurados reconheceram, por maioria, a materialidade (existência) e a autoria, e por maioria de votos, responderam negativamente quanto à absolvição e, também por maioria de votos, reconheceram as qualificadoras do crime praticado por motivo fútil e feminicídio.
Ao final da votação, o Conselho de Sentença decidiu acolher integralmente a tese de acusação apresentada pelo Ministério Público, e o juiz fixou a pena em 27 anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida de imediato pelo réu José Felipe, em regime inicial fechado.
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