Em sustentação no TRE-MA, o advogado Ted Anderson Correia Teixeira defendeu garantias constitucionais e anunciou medidas para assegurar a candidatura do PRTB ao Governo do Maranhão.
Roberto Rocha segue candidato ao Governo do Maranhão pelo PRTB. A defesa esclarece que a discussão judicial sobre o registro não significa exclusão automática das eleições e que a legislação assegura a continuidade da campanha e a manutenção do nome na urna enquanto a candidatura permanecer sub judice.
A garantia está no artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997. O dispositivo permite que o candidato com registro sob discussão judicial continue realizando atos de campanha e tenha seu nome mantido na urna, ficando a validade dos votos condicionada ao deferimento do registro.
O artigo 51 da Resolução-TSE nº 23.609/2019 complementa essa proteção. Mantida a discussão pelos recursos cabíveis e sem trânsito em julgado, uma decisão regional desfavorável não encerra, por si só, a participação eleitoral: a regra prevê o encerramento da situação sub judice a partir de decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral. Até mesmo decisões individuais de ministros preservam essa condição, conforme o § 3º do dispositivo. Confira a norma do TSE.
Na sustentação oral perante o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, o advogado constitucionalista e eleitoralista Ted Anderson Correia Teixeira, OAB/MA nº 8.041, concentrou sua manifestação nas nulidades processuais identificadas pela defesa e na necessidade de respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, garantias previstas no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal.
Um dos principais pontos apresentados foi a contradição entre dispensar a produção de provas, sob o fundamento de que a controvérsia seria apenas jurídica, e depois utilizar acusações sobre fatos, pagamentos e vínculos partidários para sustentar o indeferimento da candidatura.
“O calendário eleitoral não transforma prova dispensada em prova produzida”, afirmou o advogado durante a sustentação.
TED Anderson também questionou a utilização de elementos de outro processo sem incorporação formal aos autos e sem oportunidade efetiva de manifestação da defesa. Sustentou que o julgamento sucessivo de duas ações não permite tratar seus documentos e fundamentos como um único conjunto de provas.
“O mesmo candidato não funde dois processos. O mesmo Relator não funde dois processos”, destacou.
A atuação do advogado e de seu escritório está voltada à preservação da candidatura e à apresentação dos recursos e medidas cabíveis, com destaque para o exame das nulidades pelas instâncias superiores. A defesa requereu a reabertura da instrução, a produção das provas solicitadas e o enfrentamento das questões constitucionais antes da decisão sobre o registro.
“Celeridade não revoga a Constituição. Urgência não elimina contraditório”, declarou Ted Anderson.
A mensagem ao eleitor é clara: Roberto Rocha permanece na disputa. A defesa trabalha para assegurar sua participação nas eleições de 4 de outubro e o direito de seus eleitores de escolher o candidato do PRTB, número 28, nos termos da legislação eleitoral.








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