sexta-feira, 6 de novembro de 2026

Judiciário anula ato do século XIX, em reparação histórica à demissão de promotor de Justiça

 

Uma decisão da Justiça maranhense anulou um ato de 29 de março de 1878 e realizou a reparação histórica da demissão do então promotor de Justiça Celso Tertuliano da Cunha Magalhães - Patrono do Ministério Público do Maranhão - episódios considerados mais marcantes da história jurídica e abolicionista do Maranhão no Século XIX.

A sentença, do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), de efeitos apenas histórico e simbólico, para registrar as anotações nos assentamentos históricos e assentamentos funcionais correspondentes.

Fica declarado que a vida e a trajetória funcional do promotor público são bem integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Maranhão, símbolo de integridade, independência funcional e defesa dos direitos humanos.

ATUAÇÃO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA

Segundo o Ministério Público, a demissão do promotor teria sido motivada por "retaliação política" do então presidente da Província do Maranhão, Carlos Fernando Ribeiro (o "Barão de Grajaú"), que assumira o governo provincial no dia anterior ao ato.

A causa da demissão teria sido a atuação do promotor - em 1876 e 1877 - no processo contra Anna Rosa Viana Ribeiro, futura "Baronesa de Grajaú", julgada pelo assassinato do menino escravizado "Inocêncio", de apenas oito anos de idade, em 1876. A mulher, rica e de família influente da oligarquia política do Império, fora denunciada por maus-tratos e castigos que levaram Inocêncio à morte.

Celso Magalhães recorreu de decisão judicial negando o encaminhamento do caso ao Tribunal do Júri, junto ao Tribunal da Relação do Maranhão, e conseguiu levar a acusada ao julgamento popular.

No entanto, em 29 de março de 1878, menos de 24 horas após a posse Presidência da Província do Maranhão, Carlos Fernando Ribeiro, marido de Ana Rosa, demitiu Celso Magalhães do cargo de Promotor Público da Capital, sob a justificativa: "a bem do serviço público".

DEMISSÃO ARBITRÁRIA E INFAMANTE

A demissão - considerada "arbitrária e infamante" - teria abalado profundamente a saúde do jovem bacharel que, sem recursos e marginalizado politicamente, morreu de forma prematura em 1879, aos 29 anos de idade.

O MP alegou que o pedido da nulidade da demissão se destinou a restaurar a verdade histórica, recompor a integridade da memória institucional e preservar o patrimônio cultural imaterial do Estado do Maranhão.

Os autores da ação, promotores de Justiça Luís Fernando Barreto e Cláudio Correia Alencar, sustentaram, no pedido, que a demissão constituiu "grave arbítrio e desvio de finalidade, consubstanciando retaliação política".


O CRIME DA BARONESA

O processo foi instruído, dentre outros documentos, com os autos do processo-crime da morte de Inocêncio e a obra biográfica  "Celso Magalhães: um perfil biográfico", de autoria do promotor de Justiça Washington Luiz Maciel Cantanhêde.

Um parecer técnico do Departamento de Patrimônio Imaterial da Secretaria de Estado da Cultura (SECMA), anexado ao processo, reconheceu Celso Magalhães como Patrimônio Cultural Imaterial.

Em sua defesa, o Estado do Maranhão defendeu a legalidade formal do ato demissionário praticado durante a vigência da Ordem Constitucional do Império de 1824; a ausência de prova do desvio de poder e a perda do direito de ação por ter passado mais de um século entre o ato (1878) e a ação (2026).

FISIONOMIA CULTURAL E ÉTICA

No julgamento da questão, o juiz Douglas Martins considerou que a vida e a atuação de Celso Magalhães ultrapassam o interesse corporativo do Ministério Público, para integrar a própria "fisionomia cultural e ética" do Maranhão.

Nesse caso, a salvaguarda da memória de personagens que personificaram a luta abolicionista, a defesa dos vulneráveis e a independência das instituições de Justiça se enquadra com perfeição no conceito de Patrimônio Cultural Imaterial.

Trata-se de um bem de valor inestimável para a formação das futuras gerações de juristas, cidadãos e servidores públicos", declarou o juiz.

PARALELO COM A COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE

O juiz fez um paralelo com a atuação da Comissão Nacional da Verdade, criada pela (Lei Federal nº 12.528/2011), que resgatou a trajetória daqueles que não se dobraram ao arbítrio estatal.

Do mesmo modo, o julgamento da ação pretende ser instrumento de justiça de memória, reconhecendo a integridade moral do Promotor Celso Magalhães como bem integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Maranhão.

Por fim, o juiz concluiu que, ao utilizar a caneta estatal para punir o agente público que ousara cumprir o seu dever legal contra sua esposa, o governante provincial violou o princípio da moralidade e da impessoalidade da administração pública.

"A motivação do ato foi pessoal, espúria e impregnada de nepotismo e intimidação. Tal ato é nulo de pleno direito, não produzindo efeitos jurídicos válidos na ordem constitucional republicana e democrática", julgou Douglas Martins

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