A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve
sentença da 1ª Vara de Paço do Lumiar, que suspendeu, pelo prazo de
quatro anos, os direitos políticos do ex-prefeito do Município de Paço
do Lumiar, Gilberto Aroso, por contratação de servidores sem concurso
público. Também foram mantidas as sanções de pagamento de multa civil de
20 vezes a remuneração que recebia como prefeito e de proibição de
contratar com o Poder Público por três anos, determinadas na sentença da
juíza Jaqueline Caracas.
O ex-prefeito apelou ao TJMA, alegando inexistência de ato de
improbidade administrativa, em razão de ausência de dolo ou má-fé na
prática dos atos. Sustentou, ainda, ausência de prova de dano ao erário
nos autos. Por fim, considerou desproporcionais as penas a ele
imputadas.
O desembargador Marcelino Everton (relator) disse que, no caso, os
princípios da legalidade e acessibilidade aos cargos públicos foram
lesionados. Explicou que a contratação nem sequer foi precedida de
processo seletivo simplificado, não se enquadrando nas hipóteses legais
de admissão em caráter temporário.
O relator frisou que a contratação sem concurso público é ato nulo e
enquadrado como improbidade administrativa. Ressaltou que o Ministério
Público ajuizou a ação com elementos de prova que atestam a
responsabilidade do ex-prefeito, na medida em que, descumprindo ordem
judicial, permitiu que servidores contratados ilegalmente continuassem a
fazer parte do quadro funcional do Município.
Marcelino Everton acrescentou que o ex-prefeito limitou-se a alegar que o
ato não caracterizaria improbidade. Destacou que não ficou comprovada a
urgência das contratações, sendo ilegais, pois desvirtuam o instituto
da contratação temporária.
Os desembargadores Paulo Velten e Jaime Ferreira de Araujo também negaram provimento ao apelo do ex-prefeito.
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