Foto retirada da internet: Ex-prefeito de Zé Doca, Alberto Carvalho Gomes |
A juíza
Denise Pedrosa proferiu mais duas sentenças de processos contra
ex-gestores na Comarca de Zé Doca. Na primeira, o ex-prefeito Alberto
Carvalho Gomes e o ex-secretário municipal de administração Carlos
Alberto Cutrim, acusados de omitirem, de forma reiterada e intencional,
pedidos de informação encaminhados pelo Defensoria Pública do Maranhão, o
que configura conduta contrária à legalidade e à lealdade às
instituições, conforme a Lei de Improbidade Administrativa. Os processos
são referentes ao Mutirão Contra a Corrupção.
Eles
foram condenados a pagar a multa civil de 05 (cinco) vezes o valor da
remuneração percebidas pelos réus na época dos fatos, enquanto eram
Prefeito do Município de Zé Doca e Secretário Municipal de
Administração, acrescida de correção monetária, pelo INPC, e juros
moratórios de 1,0% ao mês, contados de hoje até a data do efetivo
pagamento. O valor da multa reverterá em favor do erário municipal.
Estão, ainda, proibidos contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos. Eles tiveram, ainda, os
direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos.
Contratações
– No outro caso, a ação julgada foi contra o ex-prefeito Raimundo
Nonato Sampaio, o qual teria realizado uma série de contratações de
servidores sem obediência dos ditames constitucionais e legais, ou seja,
sem a realização de concurso público. Narra que foram centenas de
contratações realizadas para as mais diversas funções, dentre elas,
professores, zeladores, vigilantes, advogados, digitadores, motorista,
nutricionista, psicólogo.
O
Ministério Público sustentou que as referidas contratações não visavam a
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mas
sim burlar a exigência de prévia aprovação em concurso público para
nomeações para cargos e empregos públicos. Quando notificado, o réu
apresentou manifestação, afirmando que as contratações de servidores
foram realizadas com base em lei municipal. Afirma que inexistiu
prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito ou desrespeito aos princípios
da Administração Pública.
Consta
nos autos diversos documentos que comprovam que o Município de Zé Doca,
durante o mandato do Prefeito Raimundo Nonato Sampaio realizou a
contratação irregular de inúmeros servidores para trabalhar em órgão
público, nas mais diversas funções (professor, zelador, advogado,
digitador, encanador, enfermeiro, etc.), sendo que todas as contratações
foram efetivadas sem concurso público.
O ex-gestor foi condenado a pagar a
multa civil de 05 (cinco) vezes o valor da remuneração percebida pelo
réu em 2012, quando era Prefeito do Município de Zé Doca, acrescida de
correção monetária, pelo INPC, e juros moratórios de 1,0% ao mês,
contados de hoje até a data do efetivo pagamento; Ficar proibido de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo
de três anos. Raimundo Nonato Sampaio teve, ainda, os direitos
políticos suspensos pelo prazo de cinco anos.
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Foto retirada da internet: Ex-prefeito de Zé Doca, Raimundo Nonato Sampaio |
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