quinta-feira, 8 de junho de 2017

Ex-gestores são condenados por improbidade administrativa em Zé Doca

Foto retirada da internet: Ex-prefeito de Zé Doca, Alberto Carvalho Gomes


A juíza Denise Pedrosa proferiu mais duas sentenças de processos contra ex-gestores na Comarca de Zé Doca. Na primeira, o ex-prefeito Alberto Carvalho Gomes e o ex-secretário municipal de administração Carlos Alberto Cutrim, acusados de omitirem, de forma reiterada e intencional, pedidos de informação encaminhados pelo Defensoria Pública do Maranhão, o que configura conduta contrária à legalidade e à lealdade às instituições, conforme a Lei de Improbidade Administrativa. Os processos são referentes ao Mutirão Contra a Corrupção.

Eles foram condenados a pagar a multa civil de 05 (cinco) vezes o valor da remuneração percebidas pelos réus na época dos fatos, enquanto eram Prefeito do Município de Zé Doca e Secretário Municipal de Administração, acrescida de correção monetária, pelo INPC, e juros moratórios de 1,0% ao mês, contados de hoje até a data do efetivo pagamento. O valor da multa reverterá em favor do erário municipal. Estão, ainda, proibidos contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos. Eles tiveram, ainda, os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos.

Contratações – No outro caso, a ação julgada foi contra o ex-prefeito Raimundo Nonato Sampaio, o qual teria realizado uma série de contratações de servidores sem obediência dos ditames constitucionais e legais, ou seja, sem a realização de concurso público. Narra que foram centenas de contratações realizadas para as mais diversas funções, dentre elas, professores, zeladores, vigilantes, advogados, digitadores, motorista, nutricionista, psicólogo.

O Ministério Público sustentou que as referidas contratações não visavam a atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mas sim burlar a exigência de prévia aprovação em concurso público para nomeações para cargos e empregos públicos. Quando notificado, o réu apresentou manifestação, afirmando que as contratações de servidores foram realizadas com base em lei municipal. Afirma que inexistiu prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito ou desrespeito aos princípios da Administração Pública.

Consta nos autos diversos documentos que comprovam que o Município de Zé Doca, durante o mandato do Prefeito Raimundo Nonato Sampaio realizou a contratação irregular de inúmeros servidores para trabalhar em órgão público, nas mais diversas funções (professor, zelador, advogado, digitador, encanador, enfermeiro, etc.), sendo que todas as contratações foram efetivadas sem concurso público.

O ex-gestor foi condenado a pagar a multa civil de 05 (cinco) vezes o valor da remuneração percebida pelo réu em 2012, quando era Prefeito do Município de Zé Doca, acrescida de correção monetária, pelo INPC, e juros moratórios de 1,0% ao mês, contados de hoje até a data do efetivo pagamento; Ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Raimundo Nonato Sampaio teve, ainda, os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos.


Foto retirada da internet: Ex-prefeito de Zé Doca, Raimundo Nonato Sampaio

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