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Foto Reprodução |
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu liminarmente a dívida que o
Estado do Maranhão tem com a União. A decisão foi do ministro Alexandre
de Moraes, atendendo Ação Cível Originária (ACO 3.366) e segue mesmo
exemplo do que já aconteceu com os estados da Bahia e São Paulo.
A decisão foi tomada mediante compromisso do Estado do Maranhão em
empregar e comprovar que os valores estão sendo integralmente aplicados
na Secretaria da Saúde para o custeio das ações de prevenção, contenção,
combate e mitigação à pandemia do Coronavírus (COVID-19).
A suspensão é válida por 180 dias.
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