A Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa aprovou, nesta quarta-feira (1º), por unanimidade, a flexibilização do uso de máscaras faciais em aeroportos e aeronaves. De acordo com a medida, o uso passará a ser recomendado, ao invés de ser obrigatório.
A avaliação e votação do tema ocorreu durante a 2ª Reunião Ordinária Pública da Dicol em 2023, após a exposição da área técnica e voto do diretor Daniel Meirelles Fernandes Pereira, relator do processo. Para subsidiar a avaliação, a Agência elaborou uma nota técnica com dados epidemiológicos demonstrando queda no número de novos casos da doença, tanto no cenário nacional como no internacional, assim como a cobertura vacinal da população brasileira.
A medida está em consonância com orientações do Ministério da Saúde, da Organização Mundial de Saúde (OMS) e dentro do escopo legal de atuação da Agência em pontos de entrada do país. Desta forma, serão revogados o artigo 3º-A e o inciso VI do artigo 13 da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 456/2020.
A Anvisa reforça que haverá a obrigatoriedade de fornecimento, por parte da tripulação, de máscara facial para casos suspeitos. Continuarão em vigor no país:
- Desembarque por fileiras
- Impedimento de viagens para casos confirmados de Covid-19,
- Exigência de limpeza e desinfecção de ambientes e aparelhos de ar-condicionado,
- Avisos sonoros sobre o uso de máscara em aeroportos e aeronaves.
A Dicol informou que poderá rever a medida, caso haja necessidade de retomá-la.
O diretor Daniel Meirelles Fernandes Pereira ressaltou que a Anvisa “segue forte, vigilante e comprometida com sua nobre missão de proteger a saúde de todas as pessoas, adotando as ações necessárias nas situações de recrudescimento ou de arrefecimento da Covid-19, sempre com vistas à melhoria do bem-estar social da população brasileira e em prestígio da vida”.
As informações são da Anvisa
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