A 2ª Promotoria de Justiça Militar de São Luís instaurou, na quarta-feira, 20, uma Ação Civil Pública com o pedido de não reconhecimento do curso de especialização lato sensu, intitulado Comando e Estado Maior (CCEM), oferecido pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA) em parceria com a Polícia Militar do Maranhão.
Segundo o promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos, titular da 2ª Promotoria de Justiça Militar, o curso não atende às exigências da Lei Federal n° 14.751/2023, que regulamenta as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros dos Estados e estabelece critérios rigorosos para promoções na carreira militar, incluindo cursos específicos como o CCEM.
O curso ofertado pela Polícia Militar apresenta uma série de inconsistências em relação aos requisitos legais. A carga horária de 370 horas-aula e a duração mínima de 180 dias estão bem abaixo das 2.857 horas previstas para cursos equivalentes no Exército Brasileiro, o que compromete a qualidade da formação dos oficiais.
Além disso, o número de vagas e a seleção dos participantes também levantaram suspeitas. O edital original previa 80 vagas, mas a lista final de candidatos deferidos contava com 141 oficiais, incluindo tenentes-coronéis e majores, excedendo a capacidade estabelecida e levantando suspeitas sobre a transparência do processo de seleção.
O Ministério Público requisitou à UFMA e à PMMA cópia do projeto pedagógico do curso com informações sobre a carga horária, a modalidade de ensino, e o valor do convênio. Contudo, a Polícia Militar não apresentou a cópia do convênio firmado com a universidade nem esclareceu a origem dos recursos financeiros utilizados.
Diante das irregularidades constatadas, a Ação Civil Pública solicita ao Judiciário que impeça o reconhecimento e realização do curso atual como válido para promoções. O MPMA requereu ainda as mudanças no programa do curso para que seja compatível, em carga horária e disciplinas, a um curso de nível de pós-graduação stricto sensu e que seja ministrado de forma presencial.
O não cumprimento das obrigações dispostas na decisão incidem em multa diária de R$ 5 mil a ser revertida ao Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social.
ENTENDA O CASO
Uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, em 19 de março, requereu a adoção de critérios objetivos para promoções nas carreiras da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (antiguidade e merecimento), de acordo com o que determina a lei n° 14.751/2023 (Lei Orgânica das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios).
Atendendo a pedido do MPMA, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou, entre outras medidas, em 11 de abril, que a Comissão de Promoção de Oficiais do Comando Geral da Polícia Militar publicasse o Boletim Reservado Especial para as promoções do mês de abril de 2024.
Nesse documento, deveriam figurar somente os militares que comprovaram a conclusão dos respectivos cursos de formação e/ou aperfeiçoamento, como requisito para as patentes militares pretendidas, conforme visão da lei n° 14.751/2023.
Em 17 de abril, o Estado do Maranhão interpôs Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo da decisão, excluindo a obrigatoriedade de realização do Curso de Comando de Estado Maior (CCEM) para a promoção ao posto de coronel. No dia seguinte, o agravo foi indeferido pelo desembargador-relator, Jamil de Miranda Gedeon Neto, que não encontrou fundamento plausível para a concessão da medida.
A decisão foi confirmada, por unanimidade, pela Segunda Câmara de Direito Público, em 25 de abril. Um pedido de suspensão de liminar ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi ajuizado em 26 de abril e concedido em 29 do mesmo mês. Em 6 de maio, a 2ª Promotoria de Justiça Militar de São Luís ingressou com um Agravo contra decisão do desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho.
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