terça-feira, 12 de novembro de 2024

Acusado de tentativa de homicídio é condenado em Imperatriz

Foto Reprodução


Em júri realizado na última semana, na 1ª Vara de Imperatriz, Kennedy de Carvalho Paula foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença e recebeu a pena definitiva de 7 anos e 9 meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. Ele estava sendo julgado sob acusação de ter tentado matar José Dorizelton Conceição Silva, fato ocorrido em 14 de abril de 2023. A sessão de julgamento foi presidida pela juíza Edilza Barros Lopes.

O Ministério Público relatou na denúncia que, na data citada, em plena via pública, o denunciado tentou matar Dorizelton com disparos de arma de fogo. De acordo com os fatos apurados pela polícia, denunciado e vítima já estiveram presos juntos. No dia dos fatos, a vítima saiu de sua casa em direção ao mercadinho e, ao retornar, avistou Kennedy no estabelecimento “Garagens Bar”, ocasião que foi cumprimentá-lo. Na oportunidade, o denunciado afirmou que tinha pedido uma cerveja ao dono do bar, no entanto, ele ainda não tinha servido a bebida. 

A vítima, então, solicitou uma cerveja e foi prontamente atendido, momento em que Kennedy contestou o fato de o proprietário do bar ter atendido a vítima antes dele. Dorizelton teria dito que “em todo canto que chega, é bem recebido”. Teria dito, ainda, que Kennedy tinha fama de “matador” e só matava “noiado”, mas no dia que ele matasse um cidadão de bem “ia se atrapaiar”. O denunciado não gostou das afirmações da vítima e ficou calado, tomando a cerveja. Após consumirem a bebida, ambos foram embora. A vítima, então, saiu do bar, passou numa padaria e foi para sua residência e, mais à frente, teria visto Kennedy novamente, em uma motocicleta estacionada.

Neste instante, a vítima foi alvejada com dois tiros, sendo um na cabeça e outro na região do tórax. De imediato, Dorizelton foi levado ao hospital, onde recebeu atendimento e sobreviveu. A materialidade e a autoria do delito foram comprovadas através de documentos médicos e de depoimentos da vítima e das testemunhas ouvidas pela polícia. “O crime só não se consumou por razões alheias à vontade do denunciado, pois no momento do fato, ocorrido na rua, a vítima conseguiu correr e entrar em casa, para dentro de sua residência, impedindo que ele prosseguisse com seu objetivo, além de ter recebido pronto atendimento médico”, pontuou o MP.


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