Na decisão, Fux destacou que houve alteração no regimento interno da ALEMA, que se adequou ao entendimento do STF sobre a matéria. O ministro apontou que a modificação do dispositivo regimental tornou o processo sem objeto, levando à sua extinção sem análise do mérito.
Trecho da decisão
“O dispositivo regimental objeto da presente ação restou modificado após o ajuizamento da presente ação e a nova redação se adéqua perfeitamente ao entendimento deste Supremo Tribunal Federal acerca da matéria. Neste contexto, impõe-se o reconhecimento da perda de objeto da presente ação direta”, escreveu Fux.
Com base nos artigos 485, VI, e 932, III, do Código de Processo Civil, o relator declarou a extinção sem resolução de mérito da ADI, encerrando a disputa jurídica sobre o tema.
Entenda o caso
A ADI havia sido apresentada para contestar a legalidade da reeleição de Iracema Vale, alegando que as normas regimentais da ALEMA violavam princípios constitucionais ao permitir sua recondução ao cargo no mesmo mandato legislativo.
Com a adequação do regimento interno, a Assembleia demonstrou alinhamento às diretrizes do STF, colocando um ponto final na controvérsia.
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