O Tribunal de Contas do Estado (TCE), em julgamento de Tomada de Contas Especial relativa à prefeitura de Nova Iorque, condenou solidariamente os ex-prefeitos Manoel Carvalho Sobrinho (2005-2008) e Airton Aquino Mota (2013-2016) ao pagamento do débito de R$ 118.257,94 e multa de R$ 23.651,58.
A decisão do TCE foi proferida em razão Manoel Sobrinho e Airton Mota terem realizado pagamento de condenação pecuniária imposta pelo Tribunal de Contas da União (TCU), utilizando recursos públicos do Município de Nova Iorque/MA, no exercício financeiro 2014.
Os auditores do TCE, no Relatório de Instrução da Tomada de Contas Especial, demonstraram que os comprovantes bancários de todos os pagamentos relativos à condenação do TCU foram realizados por meio de guia de recolhimento à União (GRU) e debitados da conta da Prefeitura de Nova Iorque/MA, utilizando recursos públicos do Município de Nova Iorque/MA, o que caracteriza dano ao erário. A legislação estabelece que pagamentos decorrentes de condenações pecuniárias devem ser feitos com recursos de natureza pessoal do responsabilizado na decisão.
O TCE vai encaminhar ao Ministério Público Estadual (MPE) cópia dos autos do processo para avaliação da ocorrência de ato de improbidade administrativa e/ou crime de responsabilidade.

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