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Foto Reprodução |
A 2ª Vara
Cível de São José de Ribamar, termo judiciário da Comarca da Ilha de
São Luís, promove no próximo dia 11 de abril um leilão eletrônico. O
edital, assinado pela juíza titular Ticiany Gedeon Maciel, especifica
que o pregão on-line terá início às 10 da manhã, pelo valor do maior
lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação. Caso o bem a ser
leiloado não seja arrematado pelo valor estipulado, já fica marcado um
2º Leilão, no dia 18 de abril de 2017, com início às 10 h, pelo valor do
maior lance, que não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação. O
leilão ocorrerá na plataforma on-line www.vipleiloes.com.br.
“Ficam,
pelo presente Edital, intimados da realização dos respectivos leilões,
os Srs. executados e cônjuges, se casados forem, caso não tenham sido
encontrados para intimação pessoal, bem como os credores com garantia
real, anticréticos, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram
intimados pessoalmente, conforme o art. 889 do novo CPC. Se o executado
for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu
endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante
do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio
edital de leilão”, destaca o edital.
A
magistrada explica no documento que os bens, neste caso um forno
industrial de panificação avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais),
podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão
alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à
unidade judicial ou ao leiloeiro oficial quaisquer responsabilidades
quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à
retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. “Sendo a
arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não
cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes
verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações
dos bens oferecidos em leilão”, observa.
A
arrematação dos bens será feita conforme as condições estabelecidas no
Código de Processo Civil. O pagamento pelo arrematante é “à vista”,
diretamente ao leiloeiro, ou no prazo de três dias, através de depósito à
disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução
constante(s) no anexo abaixo, no Banco do Brasil ou na falta deste na
Instituição Financeira indicado pela unidade judicial. No caso de
arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão
ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao
executado. A carta de arrematação ou mandado de entrega será expedida
depois de transcorridos os prazos (05 dias) para oposição de embargos à
arrematação/adjudicação pelo executado ou por terceiro interessado.
Fica o Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital em seu endereço eletrônico www.vipleiloes.com.br,
devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio,
confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s)
designada(s) para a realização do leilão. O arrematante providenciará os
meios para a remoção dos bens arrematados.
Sobre o leilão judicial eletrônico – É a modalidade
de leilão realizada através da internet com o envio de lances
eletrônicos. Quem der o maior lance até o seu encerramento arremata o
bem. Após abertura do leilão no site, fica liberado para recebimento de
lances eletrônicos.
Para
participar do leilão eletrônico, o interessado deve primeiramente se
cadastrar no site recomendado enviar a documentação necessária, conforme
as condições específicas do leilão. Somente serão aceitos os lances que
atenderem as normas e critérios de participação constantes no edital.
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