Atendendo
à Recomendação expedida, em 15 de fevereiro, conjuntamente pelo
Ministério Público do Maranhão e pelo Ministério Público de Contas, o
Município de Itapecuru-Mirim editou, em 13 de março, o Decreto nº
263/2017, anulando o contrato celebrado pela prefeitura com o escritório
de advocacia João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados.
O
objetivo da manifestação ministerial foi evitar o pagamento ao
escritório de recursos destinados ao antigo Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
(Fundef), atual Fundeb, assegurando o uso destes valores integralmente
na educação, como exige a Lei nº 9.424/96.
Também teve a finalidade de evitar o pagamento ao escritório advocatício de valores desproporcionais ou lesivos ao erário.
De
acordo com o Decreto da Prefeitura de Itapecuru-Mirim, o acompanhamento
do processo relativo aos recursos do Fundef será feito pela
Procuradoria do Município, em obediência à manifestação ministerial.
Assinaram a Recomendação a promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva e a procuradora de contas Flávia Gonzalez Leite.
ENTENDA O CASO
A
Recomendação está em acordo com a ação institucional da Rede de
Controle da Gestão Pública: “O dinheiro do Fundef é da educação: por uma
educação pública de qualidade para todos os maranhenses”. A campanha
referenciou as medidas cautelares emitidas pelo Tribunal de Contas do
Estado (TCE), acolhendo representação do MP de Contas.
O TCE
determinou a suspensão pelos municípios maranhenses dos pagamentos
previstos em contratos de prestação de serviços advocatícios, firmados
com o objetivo de receber diferenças do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
(Fundef).
A corte
de contas do estado identificou 113 municípios maranhenses com
contratos firmados com três escritórios de advocacia, a fim de recuperar
os recursos do Fundef, mas sem a realização de processo licitatório.
As instituições que integram a Rede de Controle da Gestão Pública manifestaram apoio à decisão do TCE, incluindo o MPMA.
SENTENÇA
Em
1999, foi ajuizada uma ação pelo Ministério Público Federal de São
Paulo para a correção do valor mínimo anual por aluno (VMAA) no Fundef,
em 2006, destinado aos municípios brasileiros.
A
ação transitou em julgado em 2015, com sentença já sendo executada em
favor de todos os municípios brasileiros, em que houve a diminuição do
repasse do Fundef à época.
Na
avaliação do Ministério Público, por se tratar de questão pacificada, a
contratação de escritório advocatício para o recebimento da diferença é
desnecessária e, sem procedimento licitatório, é ilegal.
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