A 1a Vara
de São José de Ribamar pronunciou os envolvidos no incêndio a um ônibus
que teve como vítima fatal a menina Ana Clara, caso que repercutiu nos
meios de comunicação local e nacional. A saber, Jorge Henrique Amorim,
Wlderley Moraes, Hilton John Alves Araújo, Thallyson Vitor Santos e
Larravardiere Silva Rodrigues de Sousa Júnior, acusados de diversas
condutas delitivas que culminaram na morte da menina e em lesões e
outras pessoas, foram pronunciados ao Tribunal do Juri Popular, em data a
ser designada pelo Judiciário. A sentença de pronúncia tem a assinatura
da juíza Teresa Mendes, titular da unidade judicial.
Todos os
citados, e mais quatro menores recrutados para executar a ação
denominada ‘salve geral’ e que consistiu no incêndio ao ônibus,
cometeram as condutas criminosas apontadas na denúncia, entre as quais o
delito de homicídio consumado de Ana Clara Santos Souza e, na forma
tentada, quanto às vítimas Juliane, Lohanny, Márcio Ronny e Abianci.
Narra o Judiciário que as qualificadoras apontadas no artigo 121 do
Código Penal (motivo torpe, com emprego de fogo e com emboscada ou outro
recurso que dificulte a defesa do(s) ofendido(s)) devem ser mantidas na
pronúncia, visto que as evidências coletadas nos depoimentos em juízo
são suficientes para submetê-las ao Conselho de Sentença, órgão
constitucionalmente competente para a sua apreciação.
Entendendo o caso
- No dia 03 de janeiro do ano de 2014, por volta das oito da noite, na
Avenida 01, Rua 06, no cruzamento com a Rua 08, no Bairro Vila Sarney
Filho I (pertencente a São José de Ribamar), os três últimos denunciados
Hilton e Thalysson Vitor Santos Pinto, sob o comando de Larravardiere,
cooptaram adolescentes em conflito com a lei, para colaboração no seu
intento criminoso. De acordo com o inquérito, os menores infratores e
Thallyson Vitor Santos Pinto, abordaram um veículo de transporte
coletivo da Empresa Requinte.
Eles
cumpriram determinação dos quatro primeiros denunciados (Jorge Henrique
Amorim Santos, vulgo Dragão, Wlderley Moraes, vulgo Paiakan, Hilton John
Alves Araújo, vulgo Praguinha, e Giheliton de Jesus Santos Silva, vulgo
Gil) e atearam fogo no veículo acima mencionado. Cumpre esclarecer que
Jorge Henrique e Wlderley, são internos do Complexo Penitenciário de
Pedrinhas e os dois últimos estão em liberdade, e o citado Giheliton de
Jesus Silva faleceu em junho do ano passado.
“O ‘iter
criminis’ iniciou com o planejamento da ação onde, após ouvirem o
comando da facção criminosa que se intitula Bonde dos 40, os três
últimos denunciados, juntamente com os adolescentes infratores, em uma
reunião na localidade denominada Brejo, na Vila Sarney Filho I, neste
Município, dividiram as tarefas, para instantes depois, darem início a
execução dos delitos. Assim é que, um dos adolescentes (conhecido pela
alcunha de Porca Preta), após constranger mediante grave ameaça exercida
com o emprego de arma de fogo, o condutor, a cobradora e os passageiros
para saírem do ônibus”, ressalta a denúncia.
E segue:
“E antes que a totalidade destes conseguisse deixar o local, os demais
denunciados executores e adolescentes infratores, que encontravam-se
escondidos no canto escuro da rua, aproximaram-se e atearam fogo no
veículo, utilizando dois baldes de líquido altamente inflamável,
destruindo cruelmente a vida da menina Ana Clara Santos Souza e
ocasionando graves danos na integridade física de sua irmã, a pequenina
Lohanny Beatriz Santos Costa, e ainda de Abianci Silva dos Santos,
Juliane Carvalho Santos, sua genitora (de Ana Clara) e Márcio Ronny da
Cruz Nunes, todos passageiros daquele transporte coletivo”.
Foi
constatado que, como já colocado acima, a responsabilidade do comando da
operação criminosa saiu de dentro do Complexo Penitenciário de
Pedrinhas, mais precisamente da facção que se intitula Bonde dos 40,
determinando aos “parceiros” em liberdade, como ponta operacional
visível, que promovessem uma onda de ataques aos veículos de transporte
coletivo, com o fim de “testar as autoridades responsáveis pela
segurança dos cidadãos, tumultuar a ordem pública e em última análise,
desafiar o enfrentamento do custo político da defesa da lei e do próprio
Estado Democrático de Direito, já que coloca em risco um dos direitos
fundamentais estatuídos no art. 5º da Constituição Federal de 1998, isto
é, a liberdade de locomoção do cidadão comum, sem seu direito de ir e
vir, utilizando-se dos meios de que dispõe, e no caso destes autos, o
transporte coletivo”.
“Quando
se trata de crimes dolosos contra a vida, o juízo natural para
julgamento é o Tribunal do Júri, devendo o magistrado, após o
encerramento da fase preliminar, efetuar um juízo de admissibilidade da
acusação (…) Cumpre asseverar, ainda, que a decisão de pronúncia é mero
juízo de admissibilidade da acusação, portanto, não opera qualquer
efeito condenatório, pois o órgão competente para o julgamento dos
crimes dolosos contra a vida é o Egrégio Tribunal do Júri”, relata o
Judiciário na sentença de pronúncia.
Defesas -
A Defensoria Pública, nos memoriais de defesa do réu Thalysson, alegou
que as cópias dos prontuários médicos das vítimas Juliane, Lohanny,
Márcio e Abianci não comprovam a materialidade delitiva, devido à
ausência de assinatura simultânea dos documentos por dois profissionais
de curso superior na forma do 159, §1º do Código de Processo Penal, e,
sob tal fundamento, requereu ao juízo o reconhecimento da nulidade
dessas provas documentais. “Ao apreciar o pedido, restou verificado que
os documentos de fls. 612/616 e 622/623, referentes à vítima Lohanny,
foram devidamente assinados por um perito judicial”, afirma a Justiça.
“Quanto
aos demais prontuários médicos apontados pela defesa, entende-se que a
irregularidade não prejudica a comprovação da materialidade do delito,
visto que aos réus, em relação às vítimas Juliane, Márcio Ronny e
Abianci, é atribuído o crime de homicídio, na forma tentada. Ora, nesse
sentido, os depoimentos prestados em juízo, somados ao vídeo produzido
nos autos que demonstra que o ônibus foi incendiado quando ainda os
passageiros – notadamente as vítimas – estavam em seu interior, e aos
demais laudos oficiais revelam materialidade suficiente para a admissão a
julgamento pelo Tribunal do Júri Popular”, enfatiza a pronúncia.
A Justiça
observa que, no que tange à autoria delitiva, é válido ponderar que
para pronúncia dos réus bastam indícios suficientes que indiquem a
probabilidade da autoria, não se exigindo certeza, como a que se faz
necessária à sentença condenatória. Para o Judiciário, essa
probabilidade está provada em relação aos acusados, pelos depoimentos
que foram colhidos em juízo, os quais exprimiram que o incêndio do
ônibus do no dia 3 de janeiro de 2014 na Vila Sarney Filho I, foi uma
operação criminosa, por eles intitulada de “Salve Geral”, organizada e
executada pela facção que se intitula de “Bonde dos 40”.
A
sentença relata que “o caso ora analisado, pelos indícios produzidos nos
autos, é marcado por coautores e autores mediatos, que, conforme
explica a teoria do domínio do fato, tem o autor intelectual, que emite a
ordem e se responsabiliza pela prática delitiva igualmente em relação
ao autor direto ou coautor, pois a sua culpa se consuma no domínio da
vontade, consistente no dolo de querer o determinado resultado
delituoso, coagindo terceiros a praticar o ato criminoso. Dessa forma,
considerando a complexidade do caso, é importante verificar a conduta de
cada réu de forma individualizada, analisando se há indícios de autoria
sobre cada um”.
A
denúncia formulada pelo Ministério Público afirma que a ordem de atacar e
incendiar o ônibus na Vila Sarney Filho I veio de dentro do Complexo
Penitenciário de Pedrinhas, mais precisamente de integrantes da citada
facção criminosa. “No dia 03 de janeiro de 2014, foram realizados outros
ataques também, com vários ônibus incendiados em outros bairros da Ilha
de São Luís, como o João Paulo, Areinha e Jardim América, vide matérias
jornalísticas anexadas. Diante disso, verifica-se que o incêndio do
ônibus na Vila Sarney Filho I não foi um delito casual, tratando-se de
uma operação criminosa organizada”, endossa a denúncia. Dos seis
acusados constantes na ação penal, quatro figuram como autores mediatos
dos fatos analisados por terem dado a ordem do “Salve Geral”, com
objetivos, dentre outros, de atacar e incendiar ônibus pela cidade. Os
outros dois, a saber Thalysson e Larravardiere, são suspeitos de terem
participado da coordenação e execução da ação criminosa, com a ajuda dos
adolescentes.
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Foto retirada da internet: Ana Clara, foi morta aos seis anos dentro de um ônibus queimado por bandidos |
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Foto retirada da internet: ônibus queimado por bandidos durante ataques no ano de 2014 em São Luís |
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