Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA) manteve decisão do Juízo da Vara de Interesses Difusos e
Coletivos de São Luís que, nos autos de Ação Civil Pública, deferiu
tutela provisória de urgência em favor do Estado, para que a Petrobras
cumpra o Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA) - pelo
qual se comprometeu a pagar R$ 124.702.491,00 – e continue quitando as
parcelas pelos impactos ambientais causados no município de Bacabeira,
onde seria instalada a Refinaria Premium 1.
O Estado propôs a ação sob o argumento de que, em decorrência do
procedimento de licenciamento ambiental para a instalação da refinaria,
firmou com a Petrobras o TCCA. Afirmou que a empresa encerrou os
projetos de instalação da refinaria em 22 de janeiro de 2015,
solicitando o cancelamento dos processos de licenciamento ambiental e
outras autorizações em trâmite na Secretaria Estadual do Meio Ambiente.
Acrescentou que, posteriormente, a Petrobras encaminhou expediente ao
Estado, comunicando a suspensão dos pagamentos das parcelas referentes à
compensação ambiental, considerando que o termo de compromisso teria
perdido o objeto com o encerramento dos trabalhos.
De acordo com a decisão mantida pelo órgão colegiado do TJMA, o juiz
de base determinou à Petrobras que pagasse, no prazo de 15 dias, as
parcelas 9ª e 10ª, vencidas, respectivamente, em 31 de julho de 2015 e
31 de janeiro de 2016, bem como efetuasse o pagamento das demais
parcelas, no prazo estipulado no TCCA.
Inconformada com a decisão do juiz, a Petrobras ajuizou agravo de
instrumento, com pedido de efeito suspensivo, sustentando que a causa
determinante para o pagamento da compensação ambiental é o licenciamento
do empreendimento, razão pela qual o cancelamento deste a desobrigaria
do pagamento integral dos valores previstos no TCCA.
A empresa argumentou que os supostos danos ambientais previstos na
licença de instalação não foram efetivados, e que, com a não implantação
do empreendimento, não ocorrerá a integralidade dos impactos negativos.
Pediu, ainda, medidas subsidiárias do pagamento, como a substituição do
restante dos valores a serem pagos por garantia.
DECISÃO – O desembargador José de Ribamar Castro, relator do agravo,
destacou que é sabido que a implantação da Refinaria Premium, no
município de Bacabeira, fora cancelada unilateralmente pela Petrobras,
tendo a empresa reconhecido a realização de serviços de desmatamento,
terraplanagem, drenagem e outros, o que acarretou a modificação da
flora, fauna e parte hídrica da região.
Sobre a compensação, citou manifestação do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) e disse ser aplicável ao usuário-pagador, como
contribuição financeira, em virtude dos danos ambientais por sua atuação
predadora, no meio ambiente.
Ribamar Castro ressaltou que os serviços realizados resultaram em
impactos ambientais de relevância, conforme o Relatório Preliminar de
Vistoria, realizado pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais
(SEMA), sendo que, dos 33 impactos previstos, 18 ocorreram, alguns até
irreversíveis, o que exige a devida compensação ambiental.
O relator disse que o argumento da empresa, de que encerrou as
atividades de instalação, não é suficiente para sustar o cumprimento da
compensação ambiental, considerando que, efetivados os danos ambientais
inerentes à licença, deve a Petrobras cumprir o que lhe foi imposto, com
o pagamento das parcelas em atraso, no valor de R$ 15.348.000,00, e das
demais a vencer.
Sobre os pedidos de outras formas de garantia dos débitos, o
magistrado frisou que ainda precisam de provas robustas e análise
meritória, o que é inviável para o agravo de instrumento, uma vez que
nem sequer foram apreciados na decisão agravada, bem como pelo fato de
que ainda não houve o esgotamento das vias para a sua eventual
condenação.
Os desembargadores Raimundo Barros e Ricardo Duailibe concordaram com
o voto do relator e também negaram provimento ao recurso da Petrobras.
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Foto retirada da internet: Obras Refinaria Premium em Bacabeira |
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