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Foto retirada da internet |
O juiz titular da comarca de Poção de
Pedras, Bernardo Luiz Freire, ao analisar uma Ação Civil Pública de
autoria do Ministério Público Estadual (MPMA), proferiu decisão liminar
determinando a indisponibilidade de bens de Lael Silva Bezerra,
ex-presidente da Câmara de Vereadores de Poção de Pedras, por ato de
improbidade administrativa, no valor de R$ 120.557,76 (cento e vinte
mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos).
Consta na ação, que o ex-vereador, na
condição de presidente da Câmara Municipal de Poção de Pedras, “não
observou os procedimentos legais no que tange ao pagamento de seus
próprios salários, à realização de procedimentos licitatórios, aos
gastos com a folha superior ao limite constitucional, bem como à falta
de comprovação do recolhimento do imposto de renda retido e das
contribuições previdenciárias, dentre outras irregularidades”, descreve o
magistrado na decisão.
Ao analisar o conjunto probatório, o
magistrado verificou verossimilhança das alegações apresentadas pelo
MPMA, por meio dos documentos anexados aos autos, que o então gestor do
Legislativo municipal não observou os procedimentos legais. Discorre a
decisão, que o artigo 7º da Lei de Improbidade Administrativa, reclama,
apenas, para o cabimento da medida, a demonstração, - numa cognição
sumária –, de que o ato de improbidade causou lesão ao patrimônio
público ou ensejou enriquecimento ilícito.
Diante do exposto e aos fundamentos do
parágrafo único do art. 7º e art. 5º da Lei 8.429/92, o juiz concedeu a
medida liminar pleiteada pelo Ministério Público e determinou a
indisponibilidade dos bens do ex-presidente da Câmara de Vereadores de
Poção de Pedras, por meio de bloqueio pelos sistemas Bacenjud e Renajud,
e de ofícios aos Registros de Imóveis de Poção de Pedras/MA e São
Luís/MA. A decisão determina, também, a notificação do requerido para
oferecer manifestação por escrito no prazo de 15 dias.
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