O juiz Douglas Lima da Guia, titular da
comarca de Cururupu, proferiu sentença na qual determina que o Estado do
Maranhão, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública, designe
no prazo de 60 dias, um delegado de polícia civil, um investigador
policial civil, um escrivão de polícia civil, bem com dotar a delegacia
de Serrano do Maranhão com uma viatura. Em caso de descumprimento da
decisão a multa é de R$ 2.000,00 (dois mil reais). A multa será
estendida ao gestor estadual, bem como ao secretário de estado de
segurança pública. Serrano do Maranhão é termo judiciário de Cururupu.
A ação civil pública sustenta que o
município de Serrano do Maranhão não conta com delegado e investigadores
de carreira da polícia civil, fato que vem causando transtornos à
população local tendo em vista a não realização de procedimentos
policiais para a apuração de diversos crimes naquela localidade.
Ressalta, ainda, que não existe o mínimo de investimento nem de
infraestrutura pessoal e material. “A segurança pública é uma
responsabilidade inafastável da administração pública, principalmente
devido ao seu caráter essencial e necessário para a paz de um grupo
social que gera, consequentemente, a credibilidade que a população
deposita nas instituições públicas”, disse Douglas da Guia.
Ele citou que é o aparato policial da
delegacia de Cururupu que atende a Serrano do Maranhão. “Nesse ponto, é
importante ressaltar que o Município de Cururupu, sozinho, já possui
altos índices de criminalidade capazes de gerar uma demanda
consideravelmente alta, situação agravada com a cumulação das
ocorrências de Serrano do Maranhão”, observou o juiz, fazendo referência
a um relatório feito após visita técnica do Ministério Público na
Delegacia de Cururupu.
Esse relatório constatou, também, não
haver controle de prazos concedidos pelo Ministério Público ou por
autoridades judiciárias para continuidade das investigações, não havendo
critérios de distribuição e redistribuição de inquéritos policiais.
“Existe depósito de bens na delegacia com excesso e não há segurança no
acesso a esse depósito. Não há espaço para colocar os veículos
apreendidos, bem como não há sistema de segurança ou vigilância
eletrônica no setor”, continua o relatório.
“Neste caso, merece ser destacado que o
próprio Estado reconhece esta necessidade, posto que em nenhum momento
impugna a necessidade da designação dos referidos profissionais.
Portanto, estando o município desguarnecido de efetivo de policiais
civis em número mínimo necessário ao funcionamento das atividades de
polícia judiciária e da preservação da ordem pública” enfatizou Douglas
da Guia. A sentença determina que esses profissionais sejam designados
através de lotação, remoção, transferência, nomeação ou qualquer outra
forma legal de investidura.
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Foto Reprodução |
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