![]() |
Neto Carvalho, ex-prefeito de Magalhães de Almeida |
O
Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu, em 14 de junho, em Ação
Civil Pública por ato de improbidade administrativa (ACP), a
indisponibilidade liminar dos bens, até o limite de R$ 418 mil, dos 12
envolvidos em uma licitação irregular relativa a um convênio firmado, em
2010, entre a Prefeitura de Magalhães de Almeida e o Governo do
Maranhão, para construção de 25 módulos sanitários no povoado Porto de
Melancias no município.
As ilegalidades verificadas na execução do convênio n° 31/2010-SES, de R$ 104,5 mil, também motivaram uma Denúncia, oferecida em 12 de junho, em desfavor de nove pessoas físicas envolvidas nos fatos.
As ilegalidades verificadas na execução do convênio n° 31/2010-SES, de R$ 104,5 mil, também motivaram uma Denúncia, oferecida em 12 de junho, em desfavor de nove pessoas físicas envolvidas nos fatos.
As
manifestações foram formuladas pelo titular da Promotoria de Justiça da
comarca, Elano Aragão Pereira, com base no Procedimento Administrativo
nº 32/2016.
Além
do ex-prefeito João Cândido Carvalho Neto e dos servidores João Ari de
Vasconcelos, Maria José de Sousa e Jucelino Candeira Lima, da Comissão
Permanente de Licitações (CPL), figuram entre os requeridos os
empresários Sheylon Christian Ramos e Ramos, Rejania Maria Pinheiro
Santos e Francisco das Chagas Batista Vieira, respectivos proprietários
das construtoras S. C. Ramos e Ramos, Pereira Construções Ltda e
Construtora Santa Margarida Ltda, também citadas na Ação.
Entre
os envolvidos estão, ainda, Iran de Oliveira Vieira e o irmão do
ex-prefeito, Raimundo Nonato Carvalho. “Os requeridos fraudaram o
processo licitatório para direcioná-lo à empresa S.C. Ramos e Ramos,
cujo proprietário, Sheylon Christian Ramos e Ramos, é amigo do
ex-prefeito, mais conhecido como ‘Neto Carvalho’, esclarece o promotor
de justiça.
LICITAÇÃO
Foram
emitidas cartas-convite para as empresas acusadas. A construtora S.C.
Ramos e Ramos foi declarada como vencedora do certame.
Não
foram comprovadas a publicação e a afixação do aviso de licitação em
local apropriado e nem o recebimento da carta-convite pelas empresas.
Faltou, ainda, a assinatura do representante da S.C. Ramos na ata de
sessão. Para o Ministério Público, isso demonstra que o representante da
empresa não esteve presente à sessão.
As
ilegalidades incluem a ausência de funcionários com vínculo
empregatício junto à S.C. Ramos e a inexistência de funcionários
cadastrados juntos às demais empresas participantes da licitação.
Foi
observado, ainda, que, apesar de o ex-prefeito ter apresentado a
prestação de contas final, as obras não foram concluídas e a qualidade
dos materiais utilizados é de péssima qualidade.
SAQUE
A
obra foi subcontratada por Sheylon Ramos a Iran Oliveira Vieira. A
pretexto de pagar funcionários, Vieira recebeu R$ 30 mil advindos do
convênio. Após isso, o ex-prefeito sacou um cheque no mesmo valor na
conta vinculada ao acordo.
“O
que explica o cheque chegar ao ex-prefeito, por meio do qual o mesmo
procedeu o saque de R$ 30 mil da conta do convênio?”, questiona o
representante do MPMA.
Segundo
o Ministério Público, o ex-prefeito e seu irmão, Raimundo Nonato
Carvalho, que era tesoureiro à época, aproveitaram-se de seus cargos
para fazer o saque parcial dos valores.
AÇÃO
Na
ACP, além da indisponibilidade dos bens, o Ministério Público pede a
declaração de nulidade da licitação e os atos respectivos.
O
MPMA requer, ainda, a condenação dos réus à perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ao ressarcimento integral do
dano, à perda de eventuais funções públicas e suspensão dos direitos
políticos.
Outras
punições são o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, mesmo por meio de pessoa jurídica
da qual seja sócio majoritário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário