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| João Batista Santos, ex-prefeito de Poção de Pedras (MA) | 
O ex-prefeito de Poção de Pedras (MA), João Batista Santos, e a 
ex-secretária municipal de Ação Social, Maria das Graças Santos, foram 
condenados em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público (MP) 
por Atos de Improbidade Administrativa previstos na Lei nº 8.429/92, com
 pedido de Ressarcimento ao erário municipal.
Na sentença, divulgada no Diário da Justiça do dia 18 de julho, o 
juiz Bernardo de Melo Freire, titular da comarca de Poção de Pedras, 
condena o ex-prefeito e a ex-secretária à suspensão dos direitos 
políticos por quatro anos; à proibição de contratar com o poder público 
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditício, direta ou 
indiretamente, pelo prazo de três anos.
Os ex-gestores também foram condenados ao pagamento de multa civil em
 favor da municipalidade em valor equivalente a 20 vezes o valor do 
último subsídio que tenha recebido dos cofres do município; à perda da 
função pública e ao ressarcimento ao erário municipal o valor de R$ 
217.533,74, apropriado indevidamente.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o Tribunal de Contas do 
Estado identificou várias irregularidades nas contas apresentadas pelo 
município, referentes ao exercício financeiro de 2008, destacando a 
ausência de processo licitatório, bem como ausência de nota fiscal para a
 aquisição de produtos, e, ainda, a inexistência de procedimento 
administrativo para avaliar a possibilidade de dispensa de licitação.
Conforme o MP, houve fracionamento de despesas com o objetivo de 
burlar o processo licitatório, e contratações de bens de uso rotineiro 
sem a apresentação do processo de licitação, do contrato, da forma de 
pagamento e do termo do recebimento dos produtos. O dano ao erário foi 
de R$ 217.533,74.
O juiz decidiu ainda que, após o trânsito em julgado, a sentença será
 comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral, para os fins de anotação da 
suspensão dos direitos políticos dos réus e também ao Conselho Nacional 
de Justiça, para inclusão deles  no cadastro de condenados por 
improbidade administrativa.

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