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Cupom 
gerado por site, que já foi pago por consumidor, e não utilizado gera 
indenização por danos morais. Esse é o entendimento de decisão proferida
 pela Comarca de Buriti Bravo. A ação, movida, relata que 
adquiriu, em agosto de 2016 no site Peixe Urbano, um cupom com código 
1530782588713 para curso em Auto Escola no valor de R$ 650,00 
(seiscentos e cinquenta reais) parcelado no cartão de crédito de 06 
vezes.
A 
consumidora foi, então, até a Auto Escola para fazer uso do cupom e 
realizar o curso, mas foi informada de que não haveria horário para 
realizá-lo, oportunidade que, em seguida, procedeu ao cancelamento do 
cupom no mesmo dia, através de contato por e-mail, gerando a requisição 
anexada ao processo, sendo tal pedido de cancelamento confirmado. Ocorre
 que, embora o site tenha informado que o valor seria estornado no 
cartão de crédito da autora no prazo de 30 a 60 dias, este fato não 
ocorreu até a data do ajuizamento da ação, cerca de 05 (cinco) meses 
após o pedido.
Para a 
juíza Mayana Nadal, que assinou a sentença, o réu não se desincumbiu do 
seu ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou 
extintivo do direito da autora. Isso porque a defesa apresentada a parte
 ré não traz aos autos qualquer prova que demonstre que o valor da 
compra ora cancelada foi devolvida à autora, frustrando, assim, sua 
expectativa de ter restituído o seu limite do cartão de crédito.
A 
magistrada relata que a parte ré não agiu com boa fé objetiva uma vez 
que não efetuou a devolução do valor pago pela autora por uma compra que
 foi cancelada dentro do prazo legal. E entende: “Não pode o autor, 
parte hipossuficiente e mais frágil, ver-se prejudicado pela negligência
 da parte ré, não restando alternativa senão decidir em favor daquela, 
porquanto evidenciada a má prestação do serviço e a existência de ato 
ilícito nos moldes do art. 186, do CC e art. 20, do CDC, 
materializando-se a incidência de responsabilidade civil”.
Por fim, a
 juíza julgou parcialmente procedente o pedido da parte autora e 
condenou o site Peixe Urbano Web Serviços Digitais a pagar à autora da 
ação, por danos materiais, a quantia de R$ 649, 20 (seiscentos e 
quarenta e nove reais e vinte centavos), bem como pagar, por danos 
morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ambos devidamente 
corrigidos.

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