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Raimundo Nonato Pereira Ferreira, ex-prefeito do município de Buriti Bravo |
Devido
à efetivação de contratações irregulares e à prática de sonegação
previdenciária, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) propôs, em 9 de
novembro, duas Ações Civis Públicas por ato de improbidade
administrativa contra o ex-prefeito do município de Buriti Bravo,
Raimundo Nonato Pereira Ferreira. As manifestações ministeriais foram
formuladas pela promotora de justiça Paula Gama Cortez Ramos, titular da
referida comarca.
A
primeira ação é relativa à contratação de servidores, sem concurso
público ou qualquer outra seleção prévia, para a Prefeitura de Buriti
Bravo. O Ministério Público do Maranhão tomou conhecimento da existência
de 96 sentenças trabalhistas referentes ao período de 2005 a 2012,
quando Raimundo Ferreira esteve à frente da administração municipal. As
contratações também não obedeceram ao critério de necessidade temporária
de excepcional interesse público, previsto na Constituição Federal.
De acordo com as investigações, a prática causou um prejuízo R$ 495.700,00 aos cofres municipais.
Na
outra ACP, a Promotoria de Justiça de Buriti Bravo aponta que o
Município praticou sonegação previdenciária, ao deixar de recolher
contribuições para a seguridade social relativas a remunerações pagas a
contribuintes, perfazendo o total de R$ 15.780.801,86. A investigação do
MPMA teve como base auditoria da Receita Federal.
PEDIDOS
Na
primeira ACP, o Ministério Público solicitou, como medidas liminares, a
indisponibilidade de bens do ex-gestor no valor de até R$ 495.700,00 e a
decretação do bloqueio do valor de até R$ 495.700,00 em contas
bancárias ou aplicações financeiras de Raimundo Nonato Pereira Ferreira.
A
Promotoria de Justiça requereu, na outra ação, como medidas liminares, a
indisponibilidade de bens, no valor de até R$ 15.780.801,86, e a
decretação do bloqueio do valor de até R$ 15.780.801,86, em contas do
ex-prefeito.
Em ambas, o MPMA pediu a condenação do implicado em sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92),
estando sujeito ao ressarcimento integral dos danos causados, suspensão
dos direitos políticos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do
dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público,
mesmo que por meio de empresa das quais sejam sócios majoritários.
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