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Foto Mapa: Município Milagres do Maranhão |
O Ministério Público do Maranhão ingressou, em 2
de outubro, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa contra Elin Pereira de Araújo, ex-presidente da Câmara
Municipal de Milagres do Maranhão. A ação refere-se a irregularidades na
prestação de contas do Legislativo Municipal no exercício financeiro de
2009.
O Acórdão PL-TCE n° 525/2014 considerou irregular
a prestação de contas apresentada pelo ex-gestor, condenando-o ao
pagamento de multas no valor de R$ 26.305,18, além da obrigação de
devolver R$ 20.496,66 aos cofres municipais. Na avaliação do promotor de
justiça Luiz Eduardo Braga Lacerda, Elin de Araújo “praticou atos de
improbidade administrativa que causaram enriquecimento ilícito, lesão ao
patrimônio público local e atentaram contra os princípios da
administração pública”.
Entre os problemas apontados pelo TCE-MA estão a
contratação de serviços de contabilidade e assessoria jurídica,
classificando-os indevidamente, visto que essas são atividades
administrativas contínuas, que deveriam compor a folha de pagamento do
Município. “Verifica-se que houve a contratação de pessoal para
desempenho de atividades administrativas durante todo o exercício
financeiro, sem concurso público, em total desrespeito aos princípios da
legalidade e da isonomia”, observa Luiz Eduardo Lacerda.
Outra irregularidade diz respeito ao subsídio do
próprio presidente da Câmara Municipal. De acordo com a Constituição
Federal, os vencimentos de vereadores de municípios com até 10 mil
habitantes – caso de Milagres do Maranhão – devem corresponder a 20% do
subsídio dos deputados federais. Os vencimentos pagos na época superavam
esse limite em mais de R$ 17 mil.
Foram identificados, ainda, problemas
relacionados a irregularidades em processos licitatórios, ausência de
empenho e pagamento do 13° salário dos servidores comissionados e
ausência de publicação e envio de Relatórios de Gestão Fiscal, entre
outros.
Na Ação, o Ministério Público requer a
indisponibilidade dos bens de Elin Pereira de Araújo e a sua condenação
por improbidade administrativa. Entre as penas previstas estão a perda
de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos
direitos políticos, ressarcimento integral do dano causado aos cofres
públicos e pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração
recebida à época.
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