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Foto Reprodução |
Com base em uma
Representação formulada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão
(MPMA) e pelo Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal de Contas
do Estado do Maranhão aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira, 31,
uma Instrução Normativa que trata das festividades realizadas pelos
Executivos Municipais.
O documento considera
ilegítimas despesas custeadas com recursos públicos municipais, mesmo
que decorrentes de contrapartida em convênio, para a realização de
eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da
folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e comissionados)
ou em estado de emergência ou calamidade pública.
O TCE-MA agiu de acordo
com a prerrogativa de agir preventivamente diante da constatação de
fatos que comprometam os custos ou resultados de programas públicos,
além da atribuição do órgão de prevenir a responsabilidade dos gestores,
evitar a repetição de ilícitos e preservar o interesse público dos
municípios.
A realização de despesas
ilegítimas com eventos festivos poderá comprometer a regularidade das
contas relativas ao exercício financeiro quando da apreciação das
prestações de contas anuais pela corte de contas. O TCE-MA também poderá
conceder medidas cautelares atendendo a representações junto ao
Tribunal.
REPRESENTAÇÃO
O documento elaborado
pelo MPMA e MPC foi entregue, no último dia 22, ao presidente do TCE-MA,
José de Ribamar Caldas Furtado, pelo procurador-geral de justiça, Luiz
Gonzaga Martins Coelho, e pela procuradora-geral de Contas em exercício,
Flávia Gonzalez Leite.
O documento ressalta que a
prioridade da execução orçamentária deve ser o atendimento das
políticas públicas que se referem ao mínimo existencial, ou seja, o
necessário à manutenção da dignidade humana. “Nos cenários de restrição
orçamentária, não há possibilidade de a discricionariedade
administrativa do gestor determinar despesas que possam prejudicar o
adimplemento de rubricas relacionadas a políticas públicas que venham a
garantir o mínimo existencial”, afirma a Representação.
Durante a reunião, Luiz
Gonzaga Coelho enfatizou a necessidade de que se priorize o essencial.
“Não somos contra a cultura do carnaval, mas não podemos aceitar que a
festa seja realizada às custas da miséria de muitos”, observou o
procurador-geral de justiça.
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