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João Cândido Dominici, prefeito de São João Batista |
Em janeiro de 2017, no início do mandato do atual prefeito, o Ministério
Público emitiu Recomendação a respeito do tema. Os principais prédios
públicos do município estavam sendo pintados com as cores amarelo e
azul, do partido PSDB, e amplamente utilizadas na campanha eleitoral de
João Dominici.
Apesar de recebida pessoalmente pelo
prefeito em 18 de janeiro de 2017, a Recomendação não foi cumprida.
Posteriormente, duas requisições foram encaminhadas ao procurador-geral
do Município, solicitando os procedimentos licitatórios ou de dispensa
de licitação relativos à pintura dos espaços públicos, mas também não
foram atendidas.
Uma nova Recomendação foi enviada, orientando que o próprio gestor
municipal custeasse os serviços para desfazer as pinturas irregulares
nos prédios municipais, mais uma vez não atendida.
Um relatório elaborado pela Promotoria de Justiça de São João Batista
apontou que a sede da Prefeitura e as secretarias municipais de Saúde,
Assistência Social, Educação, além da Praça da Matriz e o estádio
municipal foram pintados de azul e amarelo. Na mesma situação estavam o
Mercado Municipal do Peixe, o Conselho Tutelar e a Unidade Básica de
Saúde.
Na área da educação, utilizam as cores que diferem das presentes na
bandeira do Município (azul, vermelho e branco) o Centro Integrado Marly
Sarney, a Oficina Pedagógica Deputado Gastão Vieira e o Farol do Saber.
Das investigações também consta uma consulta de preços para calcular os
prejuízos causados ao erário pela pintura irregular dos espaços
públicos. Chegou-se a um orçamento de R$ 47 mil.
Na Ação, o Ministério Público do Maranhão pede que a Justiça condene
João Cândido Dominici por danos morais coletivos, indenizando a
administração pública em R$ 50 mil. Também foi pedida a
indisponibilidade dos bens do gestor municipal até o valor de R$ 141
mil, referente ao valor das obras mais a multa que pode ser aplicada ao
prefeito.
Além disso, se condenado por improbidade
administrativa, o prefeito de São João Batista estará sujeito ao
ressarcimento integral do dano causado, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de
multa de até 100 vezes a remuneração recebida no cargo de prefeito,
entre outras sanções.
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