A candidata a deputada estadual Andreia Rezende chutou a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral ao fazer campanha dentro do Hospital Regional de Balsas, durante as comemorações dos cinco anos de inauguração da unidade de saúde, nesta segunda-feira (12).
No vídeo, que circula nas redes sociais, a candidata se posiciona em frente aos funcionários e de pacientes do Hospital Regional, em posição de destaque. Nem o hospital poderia abrir espaço para a candidata tampouco Andreia Rezende deveria fazer uso do momento para benefício de sua campanha.
Segundo Artigo 377 da Lei nº 4.737/1965, o serviço de qualquer repartição, federal, estadual, municipal, autarquia, fundação do Estado [...] não poderá ser utilizado para beneficiar partido ou organização de caráter político. A pena prevista para quem cometer a infração é de pagamento de multa.
A Lei Eleitoral nº 9.504/1997 também trata do assunto, em seu artigo 73, com uma lista de proibições que se não observadas tendem a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos. Entre as proibições está “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária”.
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão deve adotar as medidas cabíveis contra os abusos cometidos por qualquer candidato.

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