A minuta de documento que reduz os custos será agora encaminhada à Assembleia Legislativa do Maranhão, para apreciação pelos deputados e deputadas
O Tribunal de Justiça do Maranhão, em sessão do Órgão Especial, nesta quarta-feira (6/9), aprovou o anteprojeto da nova Lei de Custas, que trata das custas judiciais que são devidas quando o cidadão ou cidadã dá entrada em processos no Judiciário estadual, sem direito à justiça gratuita. A lei é considerada de mais fácil compreensão, inclusive, porque a parte que trata das tabelas relativas aos valores cobrados pelas custas foi reduzida das antigas mais de 30 páginas para apenas 5 páginas. A minuta será agora encaminhada à Assembleia Legislativa do Maranhão, para apreciação pelos deputados e deputadas.
O projeto de lei, caso aprovado e sancionado, deixará de utilizar uma tabela com parâmetros de valores, que será substituído por um percentual fixo, o que vai facilitar e baratear o cálculo das custas, com mais agilidade. O processo não necessitará ser mais enviado à Contadoria, para cálculo das custas, já que será utilizado um percentual fixo sobre o valor devido.
Pelo modelo proposto, serão dispensados da elaboração do cálculo de custas finais os processos em que já foram recolhidas as custas iniciais, inclusive, da fase de cumprimento de sentença. Nos feitos que tramitaram com isenção ou diferimento de custas, para efeito de custas finais, serão computadas as custas processuais, taxa judiciária, distribuição e uma diligência de oficial de justiça.
EXEMPLOS
Foi realizado um estudo de impacto que avaliou que, apesar da redução dos custos para a população, isso não representará decréscimo na arrecadação do Ferj.
De acordo com o projeto, a nova lei atende aos anseios dos operadores e operadoras do direito e da sociedade em geral, notadamente no que se refere a otimizar e desburocratizar a sua aplicação.
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