O Poder Judiciário da Comarca de Imperatriz, por meio da 2ª Vara da Fazenda Pública, promoveu uma audiência nesta segunda-feira (9) na qual ficou acertada a destinação de valores bloqueados judicialmente, remetidos no corrente mês pela União, por meio do Fundo Nacional de Saúde, que integram o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, especificamente o Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. Esses valores são para o custeio das Ações de Atenção à Saúde da População para Procedimentos no MAC, mas vinham sendo, até então, indevidamente utilizados para pagamento exclusivo da folha com servidores do Município.
Com o acordo, os recursos serão utilizados com o objetivo de melhorar o funcionamento do Hospital Municipal de Imperatriz, o “Socorrão”. Participaram da audiência, presidida pela juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, o Defensor Público Fábio Souza de Carvalho, o promotor de Justiça Thiago de Oliveira Costa Pires e o Procurador-Geral do Município, Daniel Endrigo Almeida Macedo. Aberta a audiência, a Magistrada deixou as partes à vontade para conciliarem.
O Procurador-Geral do Município iniciou sua fala comentando sobre o valor bloqueado na última semana, de R$ 6.576.430,71, e afirmou que o Município concorda com a utilização da quantia de R$ 3.750.000,00 desse total da seguinte maneira: R$ 950.000.00 referentes a última parcela do acordo que deveria ser pago já no dia 20 de dezembro de 2024; R$ 1.000.000,00 para a compra exclusiva de medicamentos; R$ 800.000,00 para compra exclusiva de correlatos (seringas, remédios, etc); R$ 600.000,00 para realização de cirurgias no Instituto Vultus, nos termos de acordo já firmado na última audiência; R$ 400.000,00 para aquisição de alimentação, pontuando, ainda, a possibilidade de negociar acerca desses valores.
Ele destacou a responsabilidade do Município de apresentar lista de medicamentos e correlatos imediatamente para que a compra seja efetuada com urgência, ainda esta semana, para que não faltem medicamentos e correlatos no Hospital Municipal até o final da gestão. A magistrada solicitou que a Defensoria e o Ministério Público apresentassem suas contribuições sobre os termos apresentados pelo Município. Em relação ao bloqueio de 6.576.430,71, o Ministério Público afirmou consentir com a destinação nos termos detalhados pelo Município de Imperatriz, acima. Concordou que o valor de R$ 2.500.000,00 seja restituído ao Fundo Municipal de Saúde para que seja utilizado na aquisição de medicamentos, vedada a destinação para pagamento de pessoal.
O Defensor Público iniciou sua fala concordando com a proposta apresentada pelo Município de Imperatriz em relação aos R$ 950.000.00. Sobre a destinação do valor bloqueado de R$ 6.576.430,71, a Defensoria Pública concorda com a destinação apontada no posicionamento do Ministério Público e do Município. No mesmo sentido que os demais, a Defensoria manifestou favoravelmente ao retorno do valor de 2.500.000,00 ao Fundo Municipal de Saúde, com a condição de impossibilidade de utilização desse dinheiro para o pagamento de pessoal e a destinação exclusiva para pagamento prioritário de fornecedores, produtos e prestadores de serviço, seja da atenção básica, seja da média/alta complexidade.
Por fim, pontuou que o Município apresente a lista de medicamentos e correlatos para que a compra seja efetuada antes do recesso forense, por conta da necessidade de expedição de alvará judicial. A magistrada determinou, então, que o Procurador apresente a conta do Fundo Municipal de Saúde para que seja restituído o valor remanescente, o que foi aceito pelo Procurador do Município. Após deliberações e com o objetivo de solucionar as pendências relativas à destinação de recursos bloqueados judicialmente, as partes chegaram ao seguinte acordo, nos termos descritos na Ata da Audiência, anexada abaixo.
As partes concordaram que o acompanhamento e fiscalização da aplicação dos valores serão realizados em conjunto pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública e pela Secretaria Municipal de Saúde. “Sobre o ajuste firmado, compreendo que as partes são capazes, estavam devidamente representadas no ato, além do que o objeto da transação é plenamente lícito e aparenta atender a seus interesses e da coletividade em geral, que igualmente experimentará as consequências do acordo. Soma-se a isso, o fato de que a solução do litígio com maior brevidade e eficácia são as finalidades do processo, devendo a autocomposição ser estimulada pelo julgador em qualquer fase”, pontuou a juíza, ao homologar a conciliação.
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