segunda-feira, 30 de junho de 2025

Homem condenado por homicídio em Bequimão está foragido

 

O Judiciário de Bequimão realizou, em 24 de junho, o julgamento de um crime de homicídio ocorrido no dia de São João de 2004, durante a sessão do Tribunal do Júri Popular. José Domingos da Hora (“Zé Gordo”), 52 anos, foragido, foi condenado por "homicídio qualificado" contra a vítima Rosivan Alves Pavão, cometido há 20 anos.

A realização do júri contribuiu para o cumprimento da Meta 2-B, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos tribunais priorizarem o julgamento de processos antigos, reduzindo a taxa de congestionamento da demanda.

“Mais do que o cumprimento de uma meta institucional, este julgamento simboliza uma resposta do Poder Judiciário à sociedade, reforçando o compromisso com a memória, a verdade e a responsabilização penal, mesmo diante da passagem do tempo”, declarou a juíza titular da Vara única de Bequimão, Flor de Lys Amaral.

RÉU FORAGIDO

Segundo a denúncia, em 24 de junho de 2004, por volta das 18h, Domingos da Hora, efetuou um tiro de espingarda causando a morte de Rosivan - que estava no quintal de sua casa em Ramal do Quindiua-, porque sua ex-mulher estava convivendo com a vítima. Um dia antes do crime, acusado e vítima tiveram uma discussão, que foi antecedida por ameaças feitas à ex-mulher.

Na sessão de julgamento, as testemunhas prestaram depoimento, mas o réu não foi interrogado, por estar foragido da Justiça e foi julgado à revelia. As partes sustentaram suas posições em plenário e o Promotor de Justiça requereu a condenação pelo crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal). De outro lado, a defesa do réu pediu pela absolvição, por ausência de provas de autoria, e pelo não acolhimento das circunstâncias que caracterizam a gravidade e enquadram a prática do crime praticado nas penas previstas pelo Código Penal.

Por maioria, os jurados recusaram a absolvição do réu, e reconheceram o motivo torpe e uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Diante da decisão do Conselho de Sentença, a juíza decretou a pena de 14 anos e três meses de reclusão, em regime fechado. A juíza negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, determinando a emissão da Guia de Recolhimento Provisório, com a emissão do mandado de prisão definitiva contra da Hora.

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