quinta-feira, 7 de maio de 2026

MPF recomenda ao Crea/MA reserva de vagas para negros, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em concursos

 

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão (Crea/MA) para que observe a política de reserva de vagas a pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência (PCDs) em seus futuros concursos públicos. A medida orienta a agregação de vagas destinadas a funções homogêneas para a definição do quantitativo a ser destinado às cotas, além da vedação à prática de fracionamento de vagas que reduza a efetividade das ações afirmativas.

O documento, assinado pelo procurador da República Marcelo Santos Correa, destaca a Lei nº 15.142/2025, que reserva 30% das vagas às cotas étnico-raciais e proíbe que as vagas sejam fracionadas em mais de um certame ou por especialidade de forma a prejudicar a reserva legal. A nova lei, que revogou a Lei nº 12.990/2014, reforça o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 41/2017, de que concursos não podem pulverizar vagas para burlar ações afirmativas.

O percentual de 30% deve ser aplicado sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a duas e deve incidir sobre a totalidade das vagas previstas no edital e as que surgirem durante a validade do certame. Já a Constituição Federal e o Decreto nº 9.508/2018 garantem a reserva de, no mínimo, 5% das vagas para PCDs.

Descumprimento da legislação – De acordo com o MPF, o Crea/MA teria adotado a divisão inadequada de vagas no concurso regido pelo Edital nº 1/2025. Na ocasião, foram ofertadas 27 vagas, mas apenas 3 foram reservadas para candidatos negros, número abaixo do mínimo exigido por lei.

Durante a investigação, o MPF analisou o edital, a forma como as vagas foram distribuídas e os impactos dessa divisão nas políticas de cotas. A conclusão foi de que houve descumprimento da legislação, já que a fragmentação das vagas acabou reduzindo, na prática, o número de oportunidades destinadas aos candidatos cotistas.

Aplicação em novos certames – Na recomendação, o MPF orienta que, nos próximos concursos, o Crea/MA passe a agrupar cargos semelhantes para o cálculo das cotas e garanta a convocação proporcional dos candidatos. Foi concedido o prazo de 30 dias para resposta. O descumprimento poderá implicar a adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.

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