sexta-feira, 8 de maio de 2026

Terceira Vara de Execuções Penais libera mais pessoas presas para o Dia das Mães

A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execução Penal


A 3ª Vara das Execuções Penais de São Luís divulgou duas novas listas de pessoas presas beneficiadas com a Saída Temporária do Dia das Mães de 2026, destinada à visita aos familiares, conforme decisões nos processos de execuções penais.

As pessoas presas beneficiadas preenchem as exigências previstas na Lei de Execução Penal (nº 7.210/84) e deverão sair da prisão, no período de 6 a 12 de maio de 2026, a partir das 9h, e retorno na data prevista, até às 18h.

A juíza Joelma Sousa Santos, titular da 3ª Vara de Execuções Penais, comunicou a decisão ao secretário de Administração penitenciária, Murilo Andrade de Oliveira, por meio das Portarias 1563/2026 e 1499/2026.

BALANÇO DA SAÍDA TEMPORÁRIA

Em uma das portarias, a juíza determina que o balanço da saída temporária, relativos aos retornos e não retornos das pessoas presas, deve ser enviado à 3ª Vara, por meio do correio eletrônico da vara, até o dia 18/05, para fins de gerenciamento processual.

A juíza também reforçou a existência da Portaria nº 337/2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a qual automatiza as decisões relativas à saída temporária. 

Assim, pessoas presas beneficiadas na saída temporária anterior (2025) têm direito ao  benefício no ano de 2026, sendo desnecessária nova decisão individualizada.

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