A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execução Penal
A 3ª Vara das Execuções Penais de São Luís divulgou duas novas listas de pessoas presas beneficiadas com a Saída Temporária do Dia das Mães de 2026, destinada à visita aos familiares, conforme decisões nos processos de execuções penais.
As pessoas presas beneficiadas preenchem as exigências previstas na Lei de Execução Penal (nº 7.210/84) e deverão sair da prisão, no período de 6 a 12 de maio de 2026, a partir das 9h, e retorno na data prevista, até às 18h.
A juíza Joelma Sousa Santos, titular da 3ª Vara de Execuções Penais, comunicou a decisão ao secretário de Administração penitenciária, Murilo Andrade de Oliveira, por meio das Portarias 1563/2026 e 1499/2026.
BALANÇO DA SAÍDA TEMPORÁRIA
Em uma das portarias, a juíza determina que o balanço da saída temporária, relativos aos retornos e não retornos das pessoas presas, deve ser enviado à 3ª Vara, por meio do correio eletrônico da vara, até o dia 18/05, para fins de gerenciamento processual.
A juíza também reforçou a existência da Portaria nº 337/2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a qual automatiza as decisões relativas à saída temporária.
Assim, pessoas presas beneficiadas na saída temporária anterior (2025) têm direito ao benefício no ano de 2026, sendo desnecessária nova decisão individualizada.

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