quarta-feira, 28 de outubro de 2026

Acusados de homicídio e tentativa de homicídio são julgados em Bequimão

 

A juíza Patrícia Bastos, titular da Comarca de Bequimão, presidiu na última semana duas sessões do Tribunal do Júri, realizadas no Sindicato dos Servidores Públicos nos dias 20 e 21 de outubro. Os julgamentos apresentaram como réus Antônio José Ferreira Boaes e Luís Domingos Silva Dias, respectivamente. O primeiro réu estava sendo acusado de ser mandante do assassinato de Orlanda Alexandrina Amorim, fato ocorrido em 13 de novembro de 2012, no povoado Vila Nova, localidade rural de Bequimão.

Conforme a denúncia, um homem identificado como José Wilson Ribeiro teria desferido diversos golpes de arma branca em Orlanda, supostamente a mando de Antônio José, filho da vítima. Segundo a acusação, a mulher havia recebido seus proventos de aposentadoria naquele dia, fato conhecido pelos dois homens, que seriam usuários de drogas e costumavam subtrair valores da vítima. Foi apurado, ainda, que Antônio José teria tramado a morte da própria mãe, fornecendo informações privilegiadas ao executor para a execução do crime.

No julgamento, o Conselho de Sentença não reconheceu a participação do réu na morte de Orlanda. "Na sistemática constitucional do Tribunal do Júri, compete exclusivamente ao Conselho de Sentença apreciar as questões fáticas relacionadas à autoria delitiva, sendo vedado a esta Juíza Presidente substituir a íntima convicção dos jurados (...) Ante o exposto, com fundamento no Código de Processo Penal e à vista da decisão derivada da vontade soberana dos senhores jurados, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal para absolver o réu", sentenciou a juíza.

CONDENAÇÃO

Na segunda sessão, realizada no dia 21, o réu Luís Domingos Silva Dias estava sendo acusado de ter tentado matar José Ribamar Andrade Almeida, em 12 de outubro de 2013. De acordo com a denúncia, o crime foi cometido mediante o uso de um facão, o que causou graves lesões nos braços, mão e pescoço da vítima, que correu severo risco de morte decorrente de choque hipovolêmico (emergência médica grave causada pela perda significativa de sangue ou de líquidos corporais). O Conselho de Sentença decidiu pela culpabilidade de Luís Domingos, que recebeu a pena definitiva de 10 anos e um mês de prisão.

"Ante o exposto, em cumprimento à deliberação soberana do Tribunal do Júri e na forma do Código de Processo Penal, julgo procedente em parte a pretensão punitiva para condenar o réu Luís Domingos Silva Dias (...) No caso sob análise, encontra-se presente o requisito da execução imediata da reprimenda, pois o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento vinculante no sentido de que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada e do trânsito em julgado do édito condenatório", destacou a juíza na sentença.

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