domingo, 3 de junho de 2018

Mais três bandidos são presos suspeitos de participação no assalto ao Mateus da Cohama, no grupo um segurança que prestava serviço a empresa


A Polícia prendeu neste sábado (2), três integrantes da quadrilha que praticou o assalto ao Supermercado Mateus, no bairro da Cohama, em São Luís. O crime ocorreu no dia 18 de maio.

Os bandidos foram identificados por Antônio Carlos dos Santos, segurança da empresa terceirizada do Mateus e apontado como mentor do crime; Francisco Ricardo Monteiro, conhecido como “Bob Magnata”, e José de Ribamar, o “Mangueirão”.

O quinto suspeito de participar do assalto, Ivo Johnatan, continua sendo procurado pela polícia. No dia 23 de maio, os policiais conseguiram prender Arlysson Cardoso, de 27 anos.

O assalto teria rendido R$ 200 mil reais à quadrilha. Não há informações se o dinheiro foi recuperado. Após a prisão, o trio foi encaminhado à Delegacia do Cohatrac.

sábado, 2 de junho de 2018

Arraial da Feirinha São Luís inicia neste domingo (3)


Neste domingo (3), a Feirinha São Luís vem com a programação cultural recheada de atrações juninas. Às 11h tem Boi de Leonardo (zabumba); Boi Brilho da Ilha (orquestra) entra ao meio- dia (12h), 13h tem o Show São João do Maranhão com Teresa Canto e Banda. O Programa Feirinha São Luís é ponto de compra, lazer e diversão de famílias, amigos e turistas que visitam a capital maranhense. A iniciativa da Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento (Semapa), é realizada todos os domingos, das 7h às 15h, na Praça Benedito Leite.


Durante todo o mês junino atrações típicas da cultura maranhense estarão presentes no palco da Feirinha mais charmosa e querida da cidade.



O público vai poder aproveitar o São João com toda a família, desfrutando da comodidade que o evento oferece. Com disponibilidade de mesas e cadeiras tanto na praça de alimentação, quanto os assentos para os idosos assistirem as apresentações, tem ainda as equipes da polícia militar e guarda municipal garantindo a segurança permanente no local.



A Feirinha vai chegando próximo a completar um ano desde sua primeira edição, com uma estimativa de público de mais de 230 mil pessoas que já estiveram presentes ao longo das 53 edições, e um total de capital circulante de onze milhões e novecentos e vinte e cinco mil reais, gerando renda para os mais de 120 pontos de comercialização dentro e no entorno da Praça, além da criação direta de empregos.



É SÃO JOÃO NA FEIRINHA SÃO LUÍS, VENHAM TODOS, É BOM DEMAIS!



sexta-feira, 1 de junho de 2018

VÍDEO: Farmácia Pague Menos é assaltada na Forquilha

O assalto aconteceu na manhã desta sexta-feira (1), na Farmácia Pague Menos, localizada na Estrada de Ribamar,  na altura do bairro da Forquilha.

Segundo informações repassadas pela polícia, o gerente da farmácia, que foi vítima do assalto, afirma que o mesmo bandido já havia assaltado o estabelecimento comercial outras duas vezes.

O bandido chegou em uma bicicleta preta e anunciou o assalto. Segundo a vítima, ele estava com uma arma de fogo, aparentemente de brinquedo, um simulacro.

O bandido fugiu levando a quantia de R$ 290,00 do caixa e o celular de um cliente.

A Polícia Militar foi acionada, indo até o local da ocorrência e confirmou o ocorrido, sendo realizadas rondas na área no intuito de localizar o suspeito, mas não obteve êxito. A polícia segue trabalhando para prender o bandido. Abaixo o vídeo do assalto: 



Infraero emite nota sobre abastecimento em aeroportos


A Infraero está acompanhando o abastecimento nos seus 54 aeroportos e tem atuado junto aos órgãos públicos relacionados ao setor aéreo para garantir a chegada dos caminhões com combustível de aviação aos aeroportos administrados pela empresa, inclusive no período do feriado de Corpus Christi, de 30/5 a 4/6. 

Por essa razão, e pelas possíveis mudanças nas programações das empresas aéreas, não há uma estimativa de movimentação para este feriado nos 45 aeroportos da empresa com voos comerciais regulares.

Abaixo segue a atualização da última quarta-feira (30) sobre os aeroportos administrados pela Infraero e que estão com falta de combustível no momento:

São José dos Campos/SP
Uberlândia/MG
Campina Grande/PB
Juazeiro do Norte/CE
Palmas/TO
Imperatriz/MA
Londrina/PR
Montes Claros/MG
Brigadeiro Protásio (não é o Aeroporto Internacional de Belém)
Maceió/AL

Os aeroportos estão abertos e têm condições de receber pousos e decolagens. Nos terminais em que o abastecimento está indisponível no momento, as aeronaves que chegarem só poderão decolar se tiverem combustível suficiente para a próxima etapa do voo.

Aos passageiros, a Infraero recomenda que procurem suas companhias para consultar a situação de seus voos. Aos operadores de aeronaves, a empresa orienta que planejem seus voos de acordo com a disponibilidade de combustível na rota pretendida.

SÃO JOÃO: Prazo para autorização de participação de menores em festejos juninos encerra segunda (4)

Foto Reprodução

As entidades responsáveis por danças, grupos folclóricos e similares têm até a próxima segunda-feira, 04 de junho, para solicitar alvarás judicias autorizando a participação de crianças e adolescentes nas brincadeiras que se apresentarem nos festejos juninos de São Luís. O requerimento deve ser entregue na Divisão de Proteção Integral (DPI) da 1ª Vara da Infância e da Juventude, que funciona no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

A juíza Lícia Cristina Ferraz Ribeiro de Oliveira, respondendo pela 1ª Vara da Infância da Juventude, publicou duas portarias (Portaria-TJ 33112018 e 33142018), disciplinando a participação de crianças e adolescentes nos eventos de São João e determinado prazo para a solicitação do alvará judicial, que termina no dia 1º de junho, porém será prorrogado até o dia 4 de junho em razão de ponto facultativo no Poder Judiciário.

De acordo com a magistrada, durante o período junino ocorrem eventos diversos, com potenciais situações de risco para crianças e adolescentes, sendo necessário estabelecer normas específicas com relação à entrada e permanência desse público nos locais que ocorrem as festas, além da participação em grupos folclóricos e danças juninas.

Conforme a determinação da juíza, as crianças e os adolescentes presentes nos festejos deverão obrigatoriamente portar documento de identidade ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada). Os pais, responsáveis legais ou acompanhantes também deverão estar com seus documentos de identidade, bem como os tutores, curadores e guardiões terão que exibir o original ou cópia autenticada dos respectivos termos de tutela, curatela ou guarda, os quais serão apresentados aos Comissários de Justiça quando solicitados, para fins de averiguação da regularidade do acompanhamento.

Segundo a portaria, acompanhante é a pessoa maior de 18 anos de idade que porte autorização por escrito, assinada pelo responsável legal do menor, e que junto com a autorização esteja anexada cópia do documento de identidade de quem está autorizando.

EXIGÊNCIA DE ALVARÁ - A participação de crianças e adolescentes nos grupos folclóricos de bumba-meu-boi, quadrilhas juninas, dança do cacuriá, danças portuguesas e congêneres que se apresentarem nos arraiais e demais eventos juninos obedecerá critérios estabelecidos na portaria publicada pela 1ª Vara da Infância e da Juventude. Conforme o documento, é expressamente proibida a participação de crianças menores de 6 anos de idade após a meia-noite; e, mesmo nesse horário, devem estar acompanhadas de perto por seus pais ou responsáveis legais.

Já a participação de crianças entre 6 e 12 anos incompletos, independente se acompanhadas ou não, dependerá de alvará judicial, que deverá ser requerido por cada grupo ou brincadeira, no prazo estabelecido na Portaria-TJ 33142018. No momento da apresentação das brincadeiras juninas, os responsáveis pelos eventos, grupos folclóricos danças ou congêneres, deverão ter em mãos, obrigatoriamente, o alvará.

Quanto à participação de adolescentes maiores de 12 anos em apresentações juninas, é exigida apenas a autorização expressa e escrita dos pais ou responsáveis legais. As brincadeiras devem ter a relação nominal dos participantes, com as respectivas autorizações, além de cópia da carteira de identidade ou certidão de nascimento do adolescente e de quem autoriza.

Nos casos em que houver a exigência de alvará judicial para a participação de menores nos eventos, esse documento deve ser requerido junto à Vara da Infância pelo responsável das entidades e grupos folclóricos. Nos casos em que depender somente de autorização expressa e escrita dos pais ou responsáveis legais, a mesma deverá ser preenchida, assinada e entregue ao responsável pela agremiação, anexando uma cópia da carteira de identidade de quem autoriza e uma cópia da carteira de identidade ou certidão de nascimento do menor.

Os responsáveis pelas entidades devem manter à disposição dos Comissários de Justiça, quando solicitados, o alvará e demais documentos exigidos. Os grupos que não cumprirem a determinação poderão ser impedidos de se apresentar e as crianças e adolescentes retirados da brincadeira, caso já tenha iniciado a apresentação, e imediatamente entregues aos pais ou responsável legal ou parente até o 3º grau e, em sua falta, encaminhadas a uma instituição de acolhimento.

O descumprimento ou inobservância do que consta na portaria ensejará aos responsáveis auto de infração administrativa nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis. Os alvarás expedidos pela 1ª Vara da infância e da Juventude de São Luís serão válidos somente para apresentações na capital. Os grupos, brincadeiras ou danças juninas de outras cidades que forem se apresentar na jurisdição da Comarca de São Luís deverão providenciar o alvará junto a essa unidade judiciária.

Fica dispensada a expedição de alvará para festas juninas infanto-juvenis, com término previsto para a meia-noite, desde que as crianças estejam acompanhados de seus pais ou responsáveis legais.

PROIBIÇÕES – As entidades e grupos folclóricos devem obedecer as normas especificadas na portaria. É expressamente proibida, em crianças e adolescentes, a utilização de quaisquer objetos, vestuários ou adereços de fantasias capazes de oferecer riscos à integridade física dos participantes, bem como que atentem contra a sua dignidade ou que ofendam a moral ou o pudor atinente às suas idades. Essas proibições vigorarão ainda que as crianças ou os adolescentes estejam acompanhados de seus pais ou responsáveis legais.

Durante a concentração e dispersão dos grupos de bumba-meu-boi, quadrilhas juninas, dança do cacuriá, dança portuguesa e congêneres, deverão ser observadas todos os procedimentos de segurança quanto ao trato de crianças e adolescentes, cuidando-se para que sejam evitadas quaisquer formas de riscos.

A Divisão de Proteção Integral da 1ª Vara da Infância e da Juventude realizará fiscalização periódica nos locais onde são realizados eventos, festas, ensaios, concentrações e apresentações de grupos ou brincadeiras juninas. Os comissários terão livre acesso a todos os locais necessários ao exercício de suas funções.

O acesso e permanência de crianças e adolescentes em locais que se realizem festas, apresentações e eventos juninos, tais como vias e logradouros públicos, clubes, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos similares abertos ao público e/ou onde são comercializadas bebidas alcoólicas, também obedecerá ao disposto na portaria publicada pela Vara da Infância. É proibida a entrada, permanência e participação desses menores acompanhados ou não, em locais de eventos que utilizem músicas que exaltem a violência, o erotismo, a pornografia ou faça apologia a produto que possa causar dependência física ou psíquica.

Também é proibida a venda ou qualquer outro modo de fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas para pessoas menores de 18 anos de idade. No caso de descumprimento dessa determinação, o evento será suspenso, as bebidas apreendidas, as pessoas envolvidas conduzidas até o Distrito Policial para as providências cabíveis, e o estabelecimento, barraca, bar ou evento autuado administrativamente por infrações previstas no ECA, sem prejuízo de outras sanções penais e cíveis.

Ex-presidente da OAB-MA José Antônio Almeida confirma apoio à Sâmara Braúna


O ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, e membro vitalício honorário da OAB-MA, José Antônio Almeida, declarou apoio à pré-candidatura da advogada criminalista Sâmara Braúna à presidência da entidade. 

A declaração oficial veio após visita de Sâmara Braúna ao escritório de José Antônio Almeida, ocorrida na última terça-feira (29). 

Durante a breve reunião, José Antônio Almeida falou da experiência pessoal como presidente da OAB Maranhão, atuações relevantes realizadas durante sua gestão, como a estatização dos cartórios judiciais, tema de suma importância e uma grande vitoria para a sociedade como um todo. 

Para Samara Braúna,  a experiência relatada pelo ex-presidente é de extrema relevância. "Tudo que ouvi, me despertou grande interesse e inspiração", destacou a advogada. 

Estiveram presentes ao encontro, os também advogados Luís Guterres e Hélio Maia, além dos sócios e colaboradores de José Antonio Almeida. Neste mês, Sâmara Braúna e sua equipe pretendem realizar uma série de visitas a colegas para ouvir demandas da classe e debater ações efetivas para fazer valer as prerrogativas profissionais da categoria.

VÍDEO: Após assalto no Turu, bandidos trocam de roupa para despistar a polícia

A polícia continua trabalhando para prender dois bandidos que participaram de um assalto na área do Turu.

Após o crime, a dupla fugiu em uma moto. Param em um local que é utilizado como estacionamento, entre carros, e trocam de camisas, as peças eram levadas em bolsas.

A polícia foi acionada, ainda é possível verificar uma viatura da PM passando, mas os bandidos se escondem. Após trocar as roupas, deixam a moto estacionada e saem andando tranquilamente. Veja o vídeo: