sexta-feira, 30 de setembro de 2022

Pedestre morre após ser atropelado na BR-010 em Imperatriz

 


Um homem de 65 anos morreu na noite desta quinta-feira (29) após ser atropelado por um caminhão na BR-010 em Imperatriz. A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local do acidente.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), com base nos vestígios do acidente, é possível apontar preliminarmente que a vítima acessou a via sem observar a presença dos veículos.

O corpo da vítima foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) da cidade.

Trio é preso após assaltar motorista de aplicativo na BR-135


Três pessoas foram presas e dois adolescentes apreendidos nesta quinta-feira (29) pela Polícia Militar do Maranhão, após um assalto a um motorista de aplicativo que teve o carro roubado na BR-135, em São Luís.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) a equipe recebeu a informação de uma testemunha sobre um assalto a mão armada que tinha acabado de acontecer no local a um motorista de aplicativo. Os policiais iniciaram buscas para localizar o veículo que foi avistado no retorno do São Cristóvão.

A PRF deu a ordem de parada e identificaram que as características do veículo e dos ocupantes condiziam com a denúncia feita.

Uma equipe da Polícia Militar também compareceu ao local e auxiliou na ocorrência. O veículo era ocupado por dois homens de 29 e 19 anos, uma mulher de 35 anos e dois menores de idade. Os envolvidos foram detidos e conduzidos à Delegacia de Polícia Civil da Cidade Operária.

Justiça suspende show de dupla sertaneja no interior do MA que custaria R$ 280 mil aos cofres municipais

 


A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça suspendeu o show da dupla sertaneja Matheus e Kauan, programado para esta quarta-feira, 28, como parte das comemorações do aniversário de 27 anos de Igarapé do Meio. O valor da multa por descumprimento é R$ 533.905,93, a serem pagos pelo prefeito José Almeida Sousa.

A apresentação dos dois artistas custaria R$ 280 mil aos cofres municipais. Despesas acessórias com palco, iluminação, sonorização, gerador, bandas regionais e demais shows artísticos, banheiros químicos, hospedagem de bandas, ornamentação e decoração, locação de projetor de imagens, de telão e gerador silenciador totalizariam R$ 253,9 mil.

Desta forma, o Município gastaria R$ 533,6 mil, que poderiam ser aplicados em políticas públicas efetivas, em diversos setores.

Proferiu a decisão liminar o juiz Alexandre Antônio Mesquita, que acolheu as solicitações feitas em Ação Civil Pública ajuizada no dia anterior pelo promotor de justiça Cláudio Borges dos Santos.

SEM TRANSPARÊNCIA

Cópias dos processos licitatórios, de inexigibilidade de licitação ou contratos não foram publicados no Portal da Transparência do município. O MPMA expediu ofícios ao prefeito e à Procuradoria Geral do Município, que informaram que a contratação dos artistas foi realizada por meio de inexigibilidade de licitação.

Igarapé do Meio enfrenta diversos problemas nas áreas de saúde, educação, infraestrutura, saneamento básico e outras. Diante disso, o MPMA já interveio diversas vezes para solucionar questões, incluindo irregularidades em uma escola municipal devido à falta de prédio próprio, omissão de pagamento de valores referentes a Tratamento Fora do Domicílio (TFD) para pacientes e estruturação da Procuradoria Municipal.

O Ministério Público argumentou que, em função de tantas carências da população local, a realização de um evento de tamanha magnitude e de gastos tão elevados é inconcebível, porque os recursos poderiam ser empregados em outras áreas que necessitam de investimentos urgentes.

Além disso, de acordo com o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), Igarapé do Meio recebeu diagnóstico de categoria “C”, o que significa que ainda se encontra em fase de adaptação quanto aos níveis de qualidade da gestão municipal nas áreas de educação, saúde, gestão fiscal, planejamento, meio ambiente, defesa civil e governança em tecnologia da informação.

DETERMINAÇÕES

Além da suspensão da apresentação da dupla, a Justiça determinou que o Município se abstenha de efetuar pagamentos ou transferências financeiras para os serviços necessários à realização do evento comemorativo, incluindo gastos acessórios como montagem de palco especial, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio, dentre outros.

Também está proibida a contratação de outras atrações artísticas da mesma magnitude. Caso parte do valor dos contratos já tenha sido paga, esta deve devolvida integralmente aos cofres públicos municipais.

Em, no máximo, duas horas, a contar da intimação da decisão, o cancelamento dos shows deve ser divulgado na página principal do site da prefeitura e nos mesmos meios utilizados para anunciar o evento, incluindo postagens em redes sociais.

O Poder Judiciário também determinou a notificação da Equatorial Energia para que, em caso de descumprimento da decisão judicial, a empresa suspenda o fornecimento de energia elétrica no local do evento, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 533.905,93.

Banco digital é condenado a indenizar homem vítima de fraude

 


O Mercado Pago Representações Ltda foi condenado, em sentença proferida no 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, a indenizar um homem vítima de fraude. Além de pagar 3 mil reais ao autor da ação, o demandado deverá proceder à restituição de R$ 5.458, subtraídos da conta digital do autor. Na ação, o requerente afirmou possuir uma conta bancária digital administrada pelo requerido, tendo recebido uma mensagem em 18 de maio de 2022 com a informação de tal conta foi acessada por dispositivo desconhecido. Alegou que tal movimentação ocorreu sem sua autorização, daí, sua conta foi bloqueada por segurança em 19 de maio de 2022. 

Narrou que, na noite anterior ao bloqueio, foram efetuadas 12 compras no débito automático por terceiros no Estado do Rio de Janeiro, causando-lhe o prejuízo de R$ 5.458,00, cujo ressarcimento o demandado recusou-se a fazer. Requereu, então, a restituição do valor subtraído, bem como indenização por danos morais. A parte demandada contestou os pedidos, afirmando que não foi verificado em seus sistemas qualquer indício de acesso indevido de terceiros na conta do demandante, não reconhecendo, por isso, qualquer ilicitude que dê azo às reparações material e extrapatrimonial pretendidas na exordial, requerendo, por isso, sua total improcedência.

“Indo direto ao cerne da questão, as provas constantes nos autos evidenciam a quebra na segurança da conta bancária virtual/eletrônica do requerente, tal como o lançamento das compras por meio de débito automático cujos estabelecimentos beneficiários são sediados no Estado do Rio de Janeiro, onde o demandante jamais esteve. Por outro lado o Mercado Pago.com não comprovou que as compras ali lançadas são legítimas, tarefa essa que lhe cabia, conforme o Código de Defesa do Consumidor”, pontuou o Judiciário na sentença. 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEFEITUOSA

E prossegue: “Cumpre destacar no caso em análise que as características das operações impugnadas pelo demandante fogem completamente do seu perfil financeiro regular, especialmente diante das 12 operações de compras consecutivas e à vista que, tarde da noite e em menos de dez minutos, amoldaram o valor de total R$ 5.458,00 (…) Enfim, não comprovada a regularidade das compras contestadas, considera-se defeituosa a prestação do serviço, já que não resta outra dedução senão a vulnerabilidade dos sistemas de segurança e privacidade de dados do requerido, não se esquecendo de sua responsabilidade objetiva, tal qual preceitua a Súmula nº. 479 do STJ”.

Para a Justiça, dada a natureza ilícita dos lançamentos, tem a parte reclamante o direito ao ressarcimento. “Por fim, além da inegável situação angustiante e causadora de grande perplexidade do prejuízo financeiro, a resistência do requerido em solucionar a questão mediante o pleito administrativo de restituição impôs ao demandante um relevante ônus produtivo, onerando indevidamente seu tempo útil para a resolução por esta via judicial, o que constituiu dano indenizável, nos moldes de artigo do Código de Defesa do Consumidor”, concluiu o Judiciário.

Eleitor não pode ser preso desde esta terça-feira, mas há exceções

 


O Código Eleitoral, em seu artigo 236, regulamenta as prisões e detenções nas proximidades do dia da eleição. Tanto candidatos, como eleitores, são englobados nesta lei, mas ela tem aplicações distintas e também exceções.

Os eleitores não podem ser presos 5 dias antes e até 48 horas depois do pleito. Contudo, as exceções aqui abrangem, além do flagrante, casos de sentença criminal para crimes inafiançáveis e desrespeito ao salvo conduto (medida protetiva que visa assegurar a liberdade de voto a cada eleitor que venha a sofrer violência, moral ou física, na sua liberdade de votar, ou pelo fato de haver votado).

Já os candidatos, não podem ter sua liberdade cerceada até 15 dias antes da eleição, salvo em casos de flagrante delito, explica o advogado Rafael Canterji, sócio coordenador da área de Direito Criminal do escritório Silveiro Advogados. “Pretende-se, por meio desta previsão legal, assegurar independência da disputa eleitoral, prevenindo indevidas influências no sistema democrático.” diz.

Promoção e solicitação de votos

Constitui crime, no dia da votação, como mostra o artigo 39, parágrafo 5º, II, da Lei nº 9.504/1997, a propaganda de boca de urna, sendo vedada qualquer ação dirigida aos eleitores para o fim de promover ou pedir votos para candidato ou partido.

A pena prevista é de detenção, de seis meses a um ano, ou prestação de serviços para a comunidade por um ano, além da multa. Tal circunstância faz com que seja considerado como um crime de menor potencial ofensivo.

˜Nestes casos, preenchidas as condições objetivas e subjetivas, deve ser ofertada a transação penal na fase pré-processual. Referido acordo evitará o início do processo. Se não cabível ou não aceita, ao ofertar a denúncia, o Ministério Público deverá propor a suspensão condicional do processo. Ambos institutos não geram reconhecimento de culpa”, explica Canterji. “Ainda, neste tipo de crime, não se impõe prisão em flagrante, bastando o encaminhamento do acusado ao Juizado para assunção do compromisso de comparecer em audiência preliminar”.

“Como o primeiro turno acontece no dia 2 de outubro, os candidatos não podem ser presos desde o dia 17 de setembro, e os eleitores, desde o dia 27. Já no segundo, que acontecerá no dia 30 de outubro, a lei começará a valer a partir do dia 15 de outubro aos candidatos e do dia 25 de outubro aos eleitores”, resume o advogado.

Mega comício de encerramento reúne multidão em apoio a Brandão, Camarão e Dino

 



Foi uma noite histórica para a coligação “O Maranhão Não Pode Parar” que conta com 11 partidos. Coligação que é encabeçada pelo governador Carlos Brandão (PSB), candidato à reeleição, tendo como vice na chapa Felipe Camarão (PT) e o ex-governador Flávio Dino (PSB), concorrente ao Senado Federal.

"Fizemos nosso comício de encerramento da campanha na noite desta quinta, 29 de outubro, em São Luís. Hoje e amanhã, muitas caminhadas e carreatas pelo Maranhão. Juntos pelo Brasil", reforçou Flávio Dino.


"Vamos em frente, vamos à vitória! Obrigado a cada mulher, cada homem, cada maranhense que esteve conosco no nosso Comício da Vitória. A emoção foi grande e contamos com vocês para, juntos com o presidente Lula, o Maranhão continuar avançando. Uma linda noite, onde os nossos corações se encheram de esperança, sob as bençãos de São Pedro!", enalteceu Carlos Brandão.


O ato reuniu milhares de pessoas no Largo de São Pedro e celebrou uma grande trajetória durante a campanha, em que Brandão/Camarão/Dino e apoiadores circularam nos últimos dias por todo Maranhão. 


"Que noite, meus amigos e amigas! Que noite! Realizamos um grande comício em nossa Ilha do Amor e foi isso que mais havia nos rostos e sorrisos de todos que lá estavam: amor. Essa campanha tem me proporcionado momentos memoráveis e com toda certeza essa noite é um deles. Agradeço a cada mulher, a cada homem, a cada jovem e idoso que tem caminhado junto ao time do #BrasilDaEsperança no Maranhão. A vitória no 1° turno será nossa! Será a vitória do povo que não vai deixar o Maranhão parar!", ressaltou Felipe Camarão.



"Falta pouco, muito pouco para o dia decisivo das eleições e eu quero fazer um pedido a vocês: é hora de conversar e virar voto. Conversem com seus familiares, amigos, conhecidos, falem sobre as nossas propostas e tudo o que já fizemos pelo Maranhão. Domingo, dia 02 de outubro, faremos história. É 13, 40 e 400!", finalizou Camarão.

Policial militar e mais dois homens morrem após confronto em Centro Novo do Maranhão

 


Morreu nesta quinta-feira, no município de Centro Novo do Maranhão, um policial militar identificado como Kilmen de Jesus Dutra Costa, lotado no 7º Batalhão de Polícia Militar de Pindaré-Mirim.

Ele foi baleado, não resistiu e morreu após uma troca de tiros em uma operação realizada no município. Além do policial, mais dois homens morreram no confronto com a polícia.

O enterro do militar acontece nesta sexta-feira, em Pindaré Mirim.