A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou, na
última quarta-feira, 7, com uma Ação de Execução de um Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) firmado com a Câmara de Vereadores do Município, em
setembro de 2017, para a regularização do Portal da Transparência do
Legislativo Municipal.
O TAC previa prazo de 60 dias para que fosse adotada uma série de
medidas que adequassem o portal à lei n° 12.527/2011 e à lei
complementar n° 131/2009. Finalizado o período, foi enviado ofício ao
presidente da Câmara, Arquimário Reis Guimarães, requisitando
informações sobre a regularização do portal. O documento foi recebido em
21 de outubro de 2017 e, até o momento, não houve resposta.
Já em novembro do ano passado, a Promotoria recebeu demandas a respeito
de informações não disponibilizadas no portal da transparência da Câmara
de Vereadores. Além disso, em 18 e 19 de dezembro do ano passado, a
Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça realizou uma análise
do site, tendo apontado uma série de irregularidades e concluindo que o
endereço eletrônico não estava adequado às exigências legais.
Para a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, ao não
cumprir o TAC realizando os ajustes necessários ao portal da
transparência, a Câmara Municipal está criando dificuldades “para que
vereadores, cidadãos e instituições do Município tenham acesso a todas
as informações acerca da gestão pública, como determina a legislação”.
O Ministério Público requer que o presidente da Câmara Municipal seja
citado para que cumpra os termos do TAC em prazo razoável. Além disso,
foi pedida a execução da multa diária de R$ 1 mil, prevista no Termo de
Ajustamento, a ser paga pessoalmente por Arquimário Guimarães, além da
aplicação de multa diária, no mesmo valor, caso a decisão judicial não
seja cumprida.
TAC
De acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta, entre os pontos a serem
regularizados no site estava a disponibilização de ferramenta de
pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma
objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
O portal também deve conter informações sobre receitas, despesas e procedimentos licitatórios.
Deve disponibilizar, ainda, prestações de contas, como relatórios de
gestão, de execução orçamentária, de gestão fiscal e estatísticos.
O site deve conter igualmente informações sobre o Serviço de Informações
ao Cidadão (SIC) e endereços e telefones dos órgãos e unidades da
Câmara.
Outra obrigação refere-se à divulgação de informações sobre a
remuneração individualizada de todos os agentes públicos da casa
legislativa, além de diárias e passagens concedidas.
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