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Foto Reprodução |
A Comissão Sentenciante Itinerante da
comarca da Ilha de São Luís proferiu sentença na qual condena a TVN
Telecomunicações Nordeste ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, com
o fim de compensar um cliente pelos transtornos sofridos por prestação
irregular de serviços. A sentença judicial foi proferida pelo juiz
Clésio Coelho Cunha.
A autora da ação relatou que firmou com a
empresa um contrato de prestação de serviço de TV por assinatura e
internet banda larga, pagando as faturas de modo regular. Ela reclamou
junto à Justiça que a empresa, no entanto, não presta o serviço de
maneira adequada, tendo em vista as reiteradas quedas de sinal, o que
lhe impossibilitava de fazer uso regular dos serviços contratados. A
empresa apresentou defesa alegando, em síntese, que a suposta falha na
prestação do serviço se deu por problemas alheios à sua vontade.
Na sentença, o juiz ressaltou que, no
papel de concessionária de serviço público de fornecimento de TV por
assinatura e internet, a empresa deve oferecer aos seus usuários um
serviço, além de adequado e eficaz, que esteja dentro dos padrões
razoáveis de segurança e qualidade. “É remunerada por esse serviço e tem
por obrigação manter o regular funcionamento a todos os usuários, de
modo uniforme”, diz o magistrado.
Ele também afirmou que a responsabilidade
da empresa nesse caso é objetiva, ou seja, independente de culpa,
devendo responder pelos danos causados aos usuários, nos termos da
Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor.
Sobre a indenização por dano moral, o
magistrado cita que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reitera, no
sentido de afirmar como critérios que servem de base à sua fixação, a
razoabilidade e a proporcionalidade, pois não deve ir a extremos, ou
seja, não pode ser ínfima nem exagerada.
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