quinta-feira, 19 de março de 2020

Governo determina regras e procedimentos de prevenção ao Covid-19 para o transporte intermunicipal de passageiros


O Governo do Estado do Maranhão, por meio da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) publicou portaria que determina regras e procedimentos para o transporte intermunicipal de passageiros, nos modais Rodoviário e Aquaviário, para prevenção e combate ao Covid-19.

A Portaria 250 determina que as empresas, consórcios e concessionárias devem estabelecer imediatamente protocolos de higienização, realizando a limpeza com produtos saneantes (água e sabão ou álcool 70%) das superfícies de contato dos veículos e embarcações como barras, assentos e portas antes de cada viagem, cientificando a MOB acerca do protocolo estabelecido.

As empresas devem orientar ainda seus funcionários para a manutenção das janelas dos veículos abertas ao longo das viagens e, caso algum passageiro ou funcionário apresente sintomas como tosse, espirros ou dificuldade para respirar, deve fazer uso de máscara, assim como manter distância dos demais passageiros, além de cobrir a boca e o nariz com o cotovelo flexionado ou com lenço.

Os consórcios e as empresas responsáveis pela administração dos terminais de passageiros devem intensificar a limpeza dos terminais e instalar pontos de profilaxia abastecidos com álcool a 70%.

Fica autorizado também que as empresas, consórcios e concessionárias possam alterar o esquema operacional da linha, suprimindo viagem ou diminuindo o número de trajetos, em caráter extraordinário e pelo prazo de 60 dias, caso seja verificada a impraticabilidade temporária do itinerário.

“Essas medidas vem ratificar a preocupação e todo o trabalho de combate e prevenção do Governo do Maranhão ao coronavírus. Entendemos que esse é o momento de tomarmos todas as medidas necessárias e continuarmos seguindo os protocolos da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde”, pontuou Lawrence Melo.

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