O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, José Joaquim Figueiredo dos Anjos, suspendeu as investigações que deram origem à busca e apreensão contra o ex-deputado José Alves Cavalcante.
Pastor Cavalcante foi alvo de uma operação conduzida pelo Ministério Público do Maranhão no bojo de uma investigação pela prática de ‘rachadinha’ no qual se apossava de parte da remuneração de assessores nomeados para o gabinete dele na Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) no período em que exerceu o mandato de deputado. Durante a ação, foram apreendidos diversos documentos, bens, computadores, celulares, veículos, além de uma arma de fogo e munições encontradas na residência do Pastor Cavalcante.
“Fica, desde logo, suspenso qualquer ato conexo a este procedimento em relação a José Alves Cavalcante, até julgamento final da presente via, sem que, para tanto, esteja este julgador a tolher o exercício do múnus público do Ministério Público e, sim, para assegurar ao paciente, o direito de ser julgado pelo juiz natural da causa”, diz o magistrado na decisão liminar.
José Joaquim Figueiredo dos Anjos determinou que todo o objeto da apreensão (objetos, documentação, etc…) seja especificado e lacrado em uma sala do Forúm da Comarca de Açailândia/MA, em 24 horas, e não poderá ser utilizado em qualquer hipótese pelo juízo coator, tanto nas investigações que deram origem à busca e apreensão ou qualquer investigação e Ação Penal conexa, ou mesmo ações cíveis ou de improbidade, até decisão final.
A defesa de José Cavalcante alegou incompetência de juízo, uma vez que depois que o pastor deixou o cargo de deputado os autos da investigação sobre a suposta rachadinha em seu gabinete foram para Açailândia, quando na verdade deveria ser competência de uma das varas especializadas da comarca de São Luís, onde está a sede da Alema. A defesa também questionou o fato de o promotor não ter acobertado o procedimento com o manto do Segredo de Justiça.
O Ministério Público do Maranhão disse em nota que foi concedida uma liminar assinada pelo desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, que suspendeu as investigações até o julgamento de pedido de habeas corpus feito pelo Pastor Cavalcante. Tal decisão não faz qualquer julgamento a respeito do mérito da investigação.
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