A Justiça condenou o Município de São Luís a recuperar e fazer a manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
O Município terá que regularizar o quadro de servidores do SAMU, em até 180 dias, por meio de seletivo para o preenchimento de 80 vagas.
Além disso, o Município deverá comprar, no prazo de 6 meses, materiais hospitalares, equipamentos e EPIs essenciais e obrigatórios para garantir a prestação do serviço emergencial.
Dentro desse mesmo prazo, deverá, ainda, realizar todas as reformas, bem como adaptações necessárias para o seu funcionamento adequado.
Precariedade no serviço
O Ministério Público aponta que o SAMU possui funcionamento precário e deficitário, com falta de materiais, insumos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Também faltam recursos humanos, fatores essenciais para o atendimento dos usuários.
Essas irregularidades foram constatadas em Inspeções Sanitárias e Técnicas realizadas pelo Sistema de Vigilância Sanitária, assim como pela Coordenação de Engenharia e Manutenção Predial da SEMUS. O Município de São Luís não contestou as alegações de precariedade.
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