O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deve cumprir o final de sua pena de 27 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto a partir de 23 de abril de 2033, quando terá 78 anos. A informação consta no atestado de pena de prisão enviado nesta 3ª feira (2.dez.2025) ao STF (Supremo Tribunal Federal) pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.
No regime semiaberto, o preso pode sair da unidade prisional durante o dia para estudar ou trabalhar e retornar pela noite. A previsão é que o ex-presidente só alcance o livramento condicional em 13 de março de 2037, quando poderá continuar a cumprir a pena em regime aberto. A pena total só será abatida em 4 de novembro de 2052. Bolsonaro terá 97 anos.
O documento da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal considerou como início de cumprimento da pena a data da prisão domiciliar de Bolsonaro, em 4 de agosto de 2025. Ou seja, foi abatido 3 meses e 29 dias da pena em prisão.
À época, Moraes determinou a prisão domiciliar de Bolsonaro depois de o ex-chefe do Executivo descumprir as medidas cautelares impostas pela Corte. Segundo o ministro, o ex-presidente estaria utilizando as redes sociais de forma coordenada com apoiadores e em alinhamento com seus filhos para divulgar “claro conteúdo de incentivo e instigação a ataques ao Supremo Tribunal Federal e apoio ostensivo à intervenção estrangeira no Poder Judiciário brasileiro”.
CONDENADOS E PRESOS
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou em 25 de novembro de 2025 o início do cumprimento das penas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de 6 aliados condenados por tentativa de golpe de Estado.
A ordem veio depois do encerramento do processo, por não haver mais possibilidade de recursos. Trata-se do chamado núcleo 1. Foram condenados em 11 de setembro pela 1ª Turma do STF. Votaram pela condenação do ex-presidente e dos outros 7 réus: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
REDUÇÃO DA PENA
O ex-presidente Jair Bolsonaro tem a possibilidade de diminuir sua pena por meio da leitura de obras literárias que integram a lista da Seape-DF (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do DF). Entre as obras permitidas estão “Ainda estou aqui”, de Marcelo Rubens Paiva, e “Democracia”, de Philip Bunting.
São 4 dias a menos de pena para cada livro comprovadamente lido. Os presos devem elaborar um relatório que ateste a compreensão da obra. No caso de Bolsonaro, a redução da pena precisa receber o aval do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, relator do inquérito em que foi condenado.
A Secretaria de Educação do DF disponibiliza uma lista oficial de livros que podem ser utilizados para remição de pena. Entre as obras autorizadas, constam títulos que abordam temas como democracia, ditadura, racismo, preconceito, questões de gênero e distopias sobre estados totalitários.
Além de “Ainda estou aqui” e “Democracia”, a lista tem títulos como:
“Um defeito de cor”, de Ana Maria Gonçalves;
“Crime e castigo”, de Fiódor Dostoiévski;
“A cor púrpura”, de Alice Walker;
“O conto da aia”, de Margaret Atwood;
“1968: o ano que não terminou”, de Zuenir Ventura;
“A revolução dos bichos”, de George Orwell.

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