O Ministério Público do Maranhão emitiu Recomendação para o prefeito de Olho d’Água das Cunhãs, Rodrigo Oliveira, suspender, de imediato,
qualquer pintura, impressão ou outro tipo de inserção ou veiculação em
prédios, documentos, bens públicos móveis (como uniforme escolar, por
exemplo) ou imóveis, na publicidade dos atos e campanhas do Município,
que contenha as cores ou remeta ao símbolo do partido político do
gestor, o Partido Democrático Trabalhista (PDT).
O documento, emitido pela promotora de justiça Gabriele
Gadelha Barboza de Almeida, no dia 23 de fevereiro, prevê que o
prefeito faça a imediata remoção, às suas próprias custas, portanto sem
ônus para o Município, de todas as modificações eventualmente já
realizadas, por meio de nova pintura e nova confecção de material
gráfico com cores que não infrinjam o princípio da impessoalidade.
O prazo indicado
pelo Ministério Público para o prefeito tomar as providências é de 20
dias. Na Recomendação, a promotora de justiça orienta que o símbolo a
ser adotado na publicidade oficial da prefeitura seja o brasão oficial
do Município de Olho d’Água das Cunhãs. “Desta forma, poupam-se gastos e
tempo desnecessários quando da elaboração dos logotipos que vinham
sendo utilizados e modificados a cada gestão do Poder Executivo”,
explica a promotora Gabriele Gadelha.
A
representante do Ministério Público informou que a Recomendação foi
emitida após o prefeito, que foi reeleito em 2016, deixar de utilizar na
publicidade oficial o brasão do município e adotar como símbolo uma
imagem muito parecida com a do PDT. O símbolo constitui-se do desenho de
uma mão segurando uma flor.
A promotora de
justiça baseou a Recomendação no artigo 37 da Constituição Federal, que
determina que a publicidade oficial “deverá ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos”.
Ela acrescentou,
ainda, entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o “o
ato de fazer promoção pessoal às custas do erário configura ato de
improbidade administrativa que causa lesão aos cofres públicos”.
A promotora
Gabriele Gadelha advertiu também que a omissão do prefeito na adoção das
medidas recomendadas poderá levar o Ministério Público a ingressar com
medidas administrativas e ações judiciais cabíveis, inclusive Ação Civil
Pública por ato de improbidade administrativa.
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Foto retirada da internet: Rodrigo Oliveira (PDT), prefeito de Olho d'Água das Cunhãs |
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