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Foto Reprodução |
Por decisão da juíza Raquel Araújo Castro Teles de Menezes, a Indústria e Comércio de Fogos Titan Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil (vinte mil reais) a título de indenização por danos estéticos, além do pagamento de mesmo valor (vinte mil reais) a título de indenização por danos morais a uma pessoa, que teve três dedos da mão direita amputados em decorrência de acidente com bomba de fabricação da empresa. Sobre ambos os valores devem incidir juros de 1% ao mês “a partir do evento danoso”, bem como correção monetária com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
A
sentença foi proferida em Ação de Indenização por Danos Morais e
Estéticos movida pelo cliente em desfavor da fabricante de fogos de
artifício. Na ação, o autor relata ter adquirido, no dia 05 de julho de 2015,
duas caixas de bomba Titan Plus, sendo que, no dia 28 de julho, ao
fazer uso do produto, teve três dedos da mão amputados devido a defeito
de fabricação, já que a bomba teria explodido em menos de um
segundo.
Devidamente
citada em três ocasiões, a empresa não ofereceu contestação/defesa,
motivo pelo qual foi decretada a revelia da fabricante.
Citando
boletim de entrada do Hospital de Urgência de Teresina (PI), registro
de ocorrência, bem como relatório de atendimento e laudos médicos
anexados ao processo, a magistrada afirma que as lesões que resultaram
na amputação dos dedos do autor estão devidamente comprovadas, assim
como também comprovado que a bomba adquirida pela vítima era de fabricação da
empresa ré.
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