Tadeu Palácio, ex-prefeito de São Luís |
A juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, Luzia Madeiro Neponucena,
condenou o ex-prefeito de São Luís, Carlos Tadeu de Aguiar Silva
Palácio, por ato de improbidade administrativa, em face de danos
causados ao erário municipal que somam R$ 186.716,90, decorrente de
obras de urbanização do Rio das Bicas, no trecho Areinha-Bairro de
Fátima. A ação civil pública foi proposta pelo município na gestão do
prefeito João Castelo.
A sentença determina também a perda de eventual função pública,
suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa
civil correspondente a 50% do valor do dano (R$ 93.358,45), além de
proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
O ex-prefeito terá ainda que ressarcir o erário municipal em R$
186.716,90, corrigido monetariamente a partir 18/05/2006, data do
encaminhamento ao Ministério da Integração Nacional da prestação final
de contas do convênio, e mais juros legais de 1% ao mês.
Na ação, o Município de São Luís sustenta que Tadeu Palácio, quando no
exercício do cargo de prefeito, em 2003, firmou convênio com a União
para a execução de obras de contenção e proteção da margem do Rio das
Bicas, no trecho Areinha-Bairro de Fátima. A Secretaria Nacional de
Defesa Civil, ao realizar a inspeção física do projeto, no período de 02
a 06 de outubro de 2006, teria constatado várias irregularidades na
gestão dos recursos e aferiu que apenas 81,38% do total de obras
previstas foram executados, além de discordâncias entre o que constava
no projeto aprovado previamente e o que fora efetivamente construído.
De acordo com a denúncia, o projeto não foi executado conforme o Plano
de Trabalho aprovado, gerando um déficit de 18,62% relativo a obras e
serviços não realizados, o que implicou prejuízo aos cofres públicos da
ordem de R$ 416.041,69, atualizada desde a data da inicial.
Na fase de instrução do processo, uma perícia designada pela justiça
constatou que o objeto celebrado no Convênio nº 246/2003 não foi
cumprido como acordado, pois, teria havido alterações nos quantitativos
entregues de obra finalizada, seja quanto ao material empregado ou no
que se refere às dimensões especificadas. Também foi construída uma
ponte não prevista no plano de trabalho do referido convênio, e sem
autorização formal para sua construção.
A perícia concluiu que houve um dispêndio de R$ 186.716,90, o
equivalente a 16,11% de obra paga e não realizada. O Município de São
Luís teria sido prejudicado com a não construção de 1Km de ciclovia e
calçada de pedestre. Em sua defesa, o ex-prefeito disse desconhecer os
valores cobrados, afirmando que a obra fora executada conforme previsto
no projeto. Também apresentou, no curso da instrução do processo, o
resultado de um recurso administrativo junto ao Ministério da Integração
Nacional, em que o órgão, após vistoria da obra, dá o Município como
adimplente junto ao SIAF.
Em sua decisão, a juíza Luzia Madeiro Neponucena assinala que “resta
claro e evidente o ato de improbidade administrativa cometido pelo
requerido, ante as alterações supracitadas, que ocasionaram prejuízos ao
erário municipal correspondente a R$ 186.716,90.
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